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Nova regra da Receita viabiliza imposto de 15% para multinacionais

A Receita Federal publicou nesta segunda-feira (6) a Instrução Normativa RFB nº 2.319/2026, que define regras para o recolhimento e a declaração do adicional da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A medida integra a implementação do imposto mínimo global de 15% sobre grandes grupos multinacionais, mas vale destacar que a alíquota não está na instrução normativa, e sim na Lei nº 15.079/2024, que instituiu a tributação mínima sobre lucros de multinacionais com receita anual acima de 750 milhões de euros.

O adicional da CSLL implementa o chamado Pilar 2, conjunto de regras da OCDE que garante que empresas multinacionais paguem pelo menos 15% de alíquota efetiva em cada jurisdição, evitando a transferência de lucros para paraísos fiscais. No Brasil, o mecanismo utilizado é o Qualified Domestic Minimum Top-up Tax (QDMTT), que permite tributar localmente a diferença necessária para atingir o mínimo global.

A iniciativa também foi uma das pautas do país durante a presidência do G20, reforçando o compromisso do Brasil em garantir tributação mínima sobre lucros de grandes empresas.

De acordo com a IN 2.319/2026:

A norma exige que multinacionais com receita superior a 750 milhões de euros adaptem seus sistemas contábeis e fiscais para calcular corretamente a alíquota efetiva em cada país e cumprir os novos prazos. Para os escritórios contábeis, é fundamental integrar informações locais e globais e garantir conformidade com as regras do Pilar 2.

Embora a IN tenha esclarecido como declarar e pagar, a Receita Federal ainda precisa publicar manuais detalhados. A falta de orientações técnicas completas pode gerar interpretações diferentes, aumentando o risco de inconsistências e contenciosos tributários.

Com essa regulamentação, o Brasil se alinha a países desenvolvidos que já aplicam o Pilar 2, reforçando a transparência e o compliance tributário. A instrução normativa não cria a alíquota de 15%, mas operacionaliza a lei que a instituiu, tornando possível sua aplicação prática no fluxo de apuração e declaração de tributos federais.

O sucesso da implementação dependerá da capacidade das empresas e escritórios contábeis de adaptarem seus processos internos às novas exigências, integrando equipes locais e estruturas globais de grandes grupos multinacionais.

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Publicado por

Jornalista

Fonte: Lívia Macario

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