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VGBL recebido após morte pode ter cobrança de IR

A Receita Federal publicou em 25 de fevereiro de 2026 a Solução de Consulta Cosit nº 28 para esclarecer como deve ser feita a tributação dos valores pagos a beneficiários de planos de seguro de vida com cobertura por sobrevivência, como o Vida Gerador de Benefício Livre (VGBL), em caso de falecimento do segurado. O entendimento define quais quantias são isentas de Imposto de Renda e quais seguem sujeitas à tributação, conforme a natureza do valor recebido.

Segundo a Receita, o montante correspondente ao capital segurado pago em razão da cobertura de risco por morte é isento de Imposto de Renda. Isso porque esse valor possui natureza indenizatória, característica que afasta a incidência do tributo.

Já os demais valores recebidos pelo beneficiário, quando relacionados às reservas acumuladas no plano, podem sofrer tributação, conforme o tipo de provisão matemática envolvida e o regime tributário escolhido no momento da contratação.

No entendimento da administração tributária, quando o pagamento estiver vinculado ao saldo da Provisão Matemática de Benefícios a Conceder (PMBaC), haverá retenção de Imposto de Renda na fonte à alíquota de 15%.

Nesse caso, a retenção funciona como antecipação do imposto devido na Declaração de Ajuste Anual e deve incidir apenas sobre os rendimentos auferidos, calculados pela diferença entre o valor recebido e o total dos prêmios pagos ao longo do contrato.

Caso o plano tenha sido contratado sob regime de tributação regressiva, a incidência do imposto ocorrerá de forma definitiva na fonte.

Quando os valores pagos ao beneficiário forem oriundos da Provisão Matemática de Benefícios Concedidos (PMBC), a tributação ocorrerá com base na tabela progressiva mensal do Imposto de Renda.

Nessa hipótese, também haverá retenção na fonte e ajuste posterior na declaração anual, quando aplicável.

Assim como nos demais casos, a tributação deverá alcançar apenas os rendimentos obtidos, sem incidência sobre o valor principal já aportado ao plano.

Se houver opção pelo regime regressivo, o recolhimento também será definitivo na fonte.

A nova interpretação da Receita reforça a necessidade de análise detalhada por parte de profissionais da contabilidade no momento de orientar contribuintes e beneficiários sobre a correta tributação de valores recebidos de planos VGBL.

Isso porque o tratamento fiscal dependerá diretamente da composição do pagamento realizado pela seguradora, não sendo possível aplicar isenção automática sobre todo o montante transferido ao beneficiário.

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Publicado por

Jornalista

Fonte: Lívia Macario

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