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Declaração de Conteúdo Eletrônica entra em vigor em todo o país

A Declaração de Conteúdo Eletrônica (DC-e) passou a ser obrigatória em todo o país a partir desta segunda-feira (6), trazendo mudanças imediatas para o envio de mercadorias sem nota fiscal.

A principal dúvida é quem precisa emitir e em quais situações. A regra vale para pessoas físicas e empresas não contribuintes do ICMS sempre que houver transporte de bens sem a exigência de documento fiscal.

A medida, adotada no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), substitui definitivamente o modelo em papel e padroniza o controle dessas operações em ambiente digital.

A DC-e é um documento eletrônico que formaliza o envio de mercadorias quando não há obrigatoriedade de emissão de nota fiscal. Com a nova regra:

Para o público contábil, o ponto de atenção está na orientação a clientes não contribuintes, que passam a ter obrigação acessória digital.

A emissão é feita de forma totalmente digital, com validação jurídica por meio de autorização e assinatura eletrônica. O contribuinte deve informar:

O documento pode ser gerado por aplicativo (Android e iOS) ou via sistema web, ampliando o acesso e a praticidade.

Após a emissão da DC-e, o transporte deve estar acompanhado do Documento Auxiliar da Declaração de Conteúdo Eletrônica (DACE), que funciona como representação gráfica da operação.

Esse documento pode ser solicitado em fiscalizações durante o trajeto, sendo essencial para comprovar a regularidade do envio.

A obrigatoriedade da DC-e traz impactos diretos:

A DC-e foi instituída pelo Ajuste Sinief 05/2021 e agora passa a operar como padrão nacional para esse tipo de declaração. A iniciativa faz parte do processo de digitalização das obrigações fiscais no país, com integração entre estados.

Com a obrigatoriedade em vigor, a DC-e passa a ser o principal instrumento para regularizar o transporte de mercadorias sem nota fiscal. A mudança exige atenção imediata de contribuintes e profissionais da contabilidade, especialmente na adaptação aos sistemas digitais e no cumprimento das novas exigências legais.

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Publicado por

Jornalista

Fonte: Lívia Macario

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