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Biometria para benefícios tem prazo ampliado

O governo federal prorrogou os prazos para uso obrigatório de dados biométricos na concessão, manutenção e renovação de benefícios sociais. A mudança foi formalizada por nova portaria do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos e já está em vigor.

Com a atualização, serão válidos até 31 de dezembro de 2027 os registros biométricos realizados até 31 de dezembro de 2026, independentemente da finalidade do benefício.

A principal alteração foi a unificação dos prazos. Antes, havia datas diferentes para:

Com a nova portaria, essa distinção foi eliminada. Agora, todos os casos seguem o mesmo cronograma, ampliando o período de adaptação para cidadãos e órgãos públicos.

Quem precisa se adequar e quais são os novos prazos?

A norma estabelece dois cenários:

Devem emitir a nova Carteira de Identidade Nacional (CIN) até janeiro de 2027.

Quem possui dados vinculados ao Tribunal Superior Eleitoral ou à Carteira Nacional de Habilitação terá prazo estendido até janeiro de 2028 para adequação.

A regulamentação mantém como válidos os registros provenientes de:

Essas bases continuam sendo utilizadas como referência para validação da identidade dos beneficiários.

O cronograma de implementação da infraestrutura tecnológica foi mantido. A previsão é que o serviço de verificação biométrica esteja disponível até 31 de dezembro de 2026, integrado a:

A proposta é consolidar uma infraestrutura pública digital de autenticação, utilizada por diferentes órgãos federais.

A prorrogação dos prazos traz reflexos diretos para profissionais da contabilidade que atuam com:

A ampliação do prazo reduz riscos de bloqueio imediato de benefícios, mas mantém a necessidade de monitoramento das exigências de identificação digital.

Com a atualização normativa, o governo amplia o período de transição para adoção da biometria como requisito em benefícios sociais, unificando prazos e estabelecendo novas datas de adequação. A medida reforça a digitalização dos serviços públicos e exige atenção contínua às obrigações cadastrais.

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Publicado por

Jornalista

Fonte: Lívia Macario

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