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Governo já devolveu mais de R$ 3 bi a vítimas de descontos

O Governo Federal já devolveu R$ 3.011.377.439,58 a aposentados e pensionistas que sofreram descontos associativos não autorizados em benefícios previdenciários. A restituição ocorre por meio do acordo de ressarcimento coordenado pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), após contestação apresentada pelos segurados. O prazo para contestar essas cobranças foi prorrogado e vai até 20 de junho de 2026.

Segundo as informações divulgadas, 4.431.470 beneficiários já aderiram ao acordo, o que garante a devolução dos valores descontados de forma indevida. A contestação pode ser feita pelo Meu INSS, pela Central 135 ou presencialmente nas agências dos Correios.

O ressarcimento abrange valores descontados entre março de 2020 e março de 2025. Após a contestação, a entidade associativa tem até 15 dias úteis para se manifestar. Se não houver resposta ou se for apresentado documento irregular, como assinatura falsa, o sistema libera a opção para adesão ao acordo e recebimento do valor devido.

O INSS já devolveu R$ 3.011.377.439,58 a beneficiários que foram alvo de descontos associativos não autorizados em seus benefícios previdenciários.

A devolução ocorre dentro de um acordo de ressarcimento coordenado pelo instituto. Para receber os valores, o segurado precisa primeiro contestar a cobrança que considera indevida.

Até o momento, segundo os dados informados, 4.431.470 beneficiários aderiram ao acordo de ressarcimento.

O INSS prorrogou para o dia 20 de junho de 2026 o prazo para que aposentados e pensionistas contestem descontos associativos não autorizados.

A medida permite que mais segurados verifiquem se houve cobrança indevida em seus benefícios e, se for o caso, iniciem o procedimento para restituição dos valores.

A contestação pode ser apresentada por diferentes canais oficiais, conforme orientado pelo próprio instituto.

Para ter direito à devolução de valores descontados entre março de 2020 e março de 2025, o segurado deve seguir as etapas informadas pelo INSS.

O primeiro passo é verificar a situação pelo Meu INSS, pela Central 135 ou nas agências dos Correios.

Em seguida, o beneficiário deve contestar o desconto e informar ao INSS que a cobrança não foi autorizada. Essa contestação pode ser feita pelo aplicativo Meu INSS ou presencialmente nas unidades dos Correios.

Depois disso, é preciso aguardar a análise. A entidade associativa tem até 15 dias úteis para apresentar manifestação.

Caso a entidade não responda ou apresente documento irregular, como assinatura falsa, o sistema libera a opção de adesão ao acordo para o recebimento do valor.

Após aceitar o acordo de ressarcimento, o valor é depositado na conta do benefício em até três dias úteis.

Esse é o prazo informado para a devolução depois que o segurado conclui a adesão no sistema.

O texto também prevê tratamento diferenciado para alguns grupos de beneficiários.

Para indígenas, quilombolas e idosos com mais de 80 anos, o ressarcimento ocorre de forma automática na folha de pagamento.

Nesses casos, não há necessidade de adesão manual ao acordo para que a devolução seja realizada.

A regra especial foi informada como uma forma específica de operacionalizar o pagamento a esses grupos.

O INSS orienta os beneficiários a redobrarem a atenção para evitar fraudes durante o processo de ressarcimento.

Segundo o instituto:

A comunicação oficial ocorre apenas pelos seguintes canais:

Os beneficiários que desejarem verificar a existência de descontos associativos não autorizados podem usar os canais indicados pelo governo.

A consulta e a contestação podem ser feitas de forma digital, pelo Meu INSS, ou por atendimento, pela Central 135 e pelas agências dos Correios.

Com a prorrogação do prazo até 20 de junho de 2026, aposentados e pensionistas têm mais tempo para analisar a situação e, se necessário, solicitar a devolução.

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Publicado por

Editora chefe

Fonte: Juliana Moratto

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