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Atenção contadores: anuidade do CFC vence hoje (31)

Profissionais da contabilidade e organizações contábeis têm até esta terça-feira, 31 de março, para pagar a anuidade de 2026 sem incidência de juros e multa. O prazo é estabelecido pelo Conselho Federal de Contabilidade por meio da Resolução nº 1.774/2025. Após essa data, os valores passam a sofrer acréscimos legais e podem gerar consequências administrativas.

A quitação é obrigatória para manter o registro ativo no sistema CFC/CRCs, condição necessária para o exercício regular da profissão contábil. O pagamento pode ser feito à vista ou parcelado, inclusive com utilização de cartão de crédito por intermediadores autorizados.

No caso de profissionais que obtiveram registro ao longo de 2026, a regra prevê pagamento em parcela única, sem possibilidade de parcelamento.

A anuidade é exigida tanto para profissionais quanto para organizações contábeis em atividade. A falta de pagamento implica irregularidade cadastral e pode impedir o exercício profissional até a regularização.

Além disso, a inadimplência pode resultar em restrições administrativas, afetando atividades que dependem de comprovação de regularidade, conforme normas do sistema CFC/CRCs.

A regulamentação prevê condições diferenciadas para alguns contribuintes. Entre elas:

Essas condições variam conforme o perfil do contribuinte e devem ser verificadas previamente antes da quitação.

O controle da anuidade deve fazer parte da gestão administrativa de escritórios contábeis e profissionais autônomos, especialmente em períodos de maior concentração de obrigações acessórias. A observância do prazo evita encargos adicionais e reduz riscos operacionais.

Outro ponto relevante é a conferência das condições disponíveis, como descontos e modalidades de pagamento, que podem impactar o fluxo de caixa de profissionais e empresas contábeis. A análise prévia permite planejamento financeiro mais adequado.

Além disso, a manutenção da regularidade cadastral é requisito frequente em processos que envolvem contratação de serviços, participação em licitações e emissão de documentos oficiais, o que reforça a importância do cumprimento tempestivo da obrigação.

A regularidade da anuidade garante a continuidade do exercício profissional sem impedimentos formais. Também assegura o acesso a serviços oferecidos pelo sistema CFC/CRCs, como emissão de certidões e participação em programas institucionais.

Para organizações contábeis, estar em dia com a obrigação é condição para formalização de contratos e atendimento a exigências legais que demandam comprovação de situação ativa.

Com o encerramento do prazo nesta terça-feira (31), o não pagamento passa a gerar:

A regularização posterior dependerá do pagamento dos valores atualizados, conforme as regras vigentes.

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Publicado por

Jornalista

Fonte: Lívia Macario

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