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Carf regulamenta uso de IA generativa no conselho

O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf) publicou nesta segunda-feira, 30 de março de 2026, a Portaria Carf/MF nº 142, de 27 de março de 2026, que estabelece diretrizes para o desenvolvimento e o uso de inteligência artificial generativa no órgão.

A norma fixa princípios obrigatórios para a adoção da tecnologia, com foco na proteção de dados, no respeito aos direitos fundamentais, na vedação à discriminação algorítmica e na exigência de supervisão humana ao longo de todo o ciclo de vida das soluções.

A nova regulamentação dispõe sobre o desenvolvimento e o uso de inteligência artificial generativa no âmbito do Carf. Entre os princípios previstos estão o foco na pessoa humana, o respeito aos direitos fundamentais e aos valores democráticos, a proteção de dados pessoais e de informações sigilosas, sensíveis ou de acesso restrito, além da segurança jurídica, da informação e cibernética.

A portaria também inclui, entre as diretrizes, a promoção da inovação responsável e da eficiência administrativa, o devido processo legal, a ampla defesa, o contraditório, a identidade física da autoridade julgadora e a razoável duração do processo.

Um dos pontos centrais da norma é a previsão de supervisão humana efetiva, periódica e adequada no ciclo de vida da inteligência artificial generativa. O texto estabelece que essa supervisão deve considerar o grau de risco envolvido e admite ajuste conforme o nível de automação e o impacto da ferramenta utilizada.

Na divulgação oficial, o Carf também informou que toda solução de IA deverá contar com supervisão humana ao longo de seu ciclo de vida.

A portaria veda o uso de plataformas externas de inteligência artificial para o tratamento de dados pessoais ou de informações protegidas por sigilo fiscal, bem como de informações sensíveis ou de acesso restrito. Essa restrição está alinhada à proteção de dados e ao dever de resguardar o sigilo das informações tratadas no contencioso administrativo tributário.

Além disso, a adoção de ferramentas de IA generativa dependerá de manifestação prévia do Comitê Interno de Governança e de aprovação expressa da presidência do Carf.

A regulamentação determina que as soluções de IA adotadas pelo conselho sejam hospedadas em território nacional e assegurem a confidencialidade das informações. A contratação de fornecedores também deverá observar as políticas de segurança da informação e de proteção de dados vigentes.

Essas exigências foram incluídas na norma como parte da estrutura de governança e mitigação de riscos para o uso da tecnologia dentro do órgão.

Outro ponto previsto é a exigência de relatórios semestrais sobre o uso da tecnologia nos processos de trabalho. Esses documentos deverão ser avaliados pela área de gestão de riscos e podem passar por análise da Comissão de Ética.

A norma também fixa responsabilidades para usuários internos e externos, incluindo a revisão dos conteúdos gerados por IA e a comunicação imediata de falhas ou vazamentos. O descumprimento das diretrizes pode resultar em apuração administrativa, com garantia de devido processo legal, ampla defesa e contraditório.

A Portaria Carf/MF nº 142 foi assinada pelo presidente do Carf, Carlos Higino Ribeiro de Alencar. O ato foi publicado no Diário Oficial da União em 30 de março de 2026.

No mesmo anúncio, o Carf informou o lançamento da ferramenta IARA, versão 1.0, voltada ao apoio às atividades de julgamento. De acordo com o órgão, a solução foi desenvolvida para auxiliar conselheiros na pesquisa de jurisprudência e na fundamentação de votos, mas sem substituir a atuação humana.

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Publicado por

Editora chefe

Fonte: Juliana Moratto

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