Postagem Única da Notícia

PGFN quer regulamentar nova lei do devedor contumaz em conjunto com a RFB

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) pretende concluir até o fim deste mês a regulamentação da Lei Complementar nº 225/2026, que instituiu o Código de Defesa do Contribuinte e passou a prever a figura do devedor contumaz. A intenção é que as regras sejam definidas em conjunto com a Receita Federal, para permitir a aplicação prática do novo modelo de fiscalização e cobrança.

Segundo a procuradora-geral da Fazenda Nacional, Anelize Almeida, a ideia é que a normatização seja construída pelos dois órgãos e possa resultar em uma portaria do Ministério da Fazenda ou em um ato conjunto da PGFN e da Receita. A regulamentação é considerada essencial para colocar em funcionamento os critérios legais e o procedimento administrativo previsto na nova legislação.

Além de regulamentar a nova lei, a PGFN também pretende avançar no mapeamento de empresas com perfil que possa se enquadrar como devedor contumaz. A avaliação do órgão é que esse grupo não se restringe a companhias em recuperação judicial ou falência, mas também alcança empresas em atividade que apresentam sinais reiterados de inadimplência fiscal e outras situações consideradas de risco.

Mesmo antes da edição das regras, a Fazenda Nacional já iniciou movimentos mais firmes em alguns casos. De acordo com a PGFN, três pedidos de falência foram protocolados contra empresas que poderiam se enquadrar nos parâmetros da nova lei, embora esse enquadramento formal ainda não possa ser aplicado por falta de regulamentação.

A expectativa é de que, depois da regulamentação, os contribuintes com indícios de enquadramento como devedores contumazes sejam formalmente notificados pelo Fisco. A partir daí, deverá ser aberto prazo de 30 dias para contestação.

Enquanto não houver a classificação definitiva, a empresa ainda poderá buscar alternativas de regularização, como a celebração de acordos tributários. A PGFN sustenta que o procedimento administrativo respeitará o direito à ampla defesa e ao contraditório antes da adoção de medidas mais severas.

Segundo Anelize Almeida, o pedido de falência deverá continuar sendo tratado como último recurso, reservado a situações em que já houve tentativa de diálogo e oferta de negociação sem resultado concreto.

A avaliação da PGFN é que o objetivo não é encerrar atividades empresariais de forma automática, mas estimular a reestruturação dentro da legalidade. Em situações mais graves, uma das alternativas consideradas é a venda de ativos, inclusive por meio da plataforma de negócios mantida pela própria Fazenda Nacional.

A LC nº 225/2026, porém, ainda gera debate. Parte dos especialistas vê a medida como um avanço no combate à inadimplência fiscal reiterada. Outros consideram que os critérios legais podem abrir margem para controvérsias e disputas judiciais, especialmente se a regulamentação não adotar parâmetros objetivos.

Entre os requisitos previstos na legislação está a existência de débitos com a União superiores a R$ 15 milhões, equivalentes a 100% do patrimônio da empresa, por quatro períodos de apuração consecutivos ou seis alternados em um intervalo de 12 meses. Outro ponto considerado relevante é a ausência de justificativa objetiva para o passivo tributário.

Durante evento realizado pela Fiesp, o ministro do Superior Tribunal de Justiça Paulo Sérgio Domingues defendeu a nova legislação e afirmou que ela fortalece a proteção à boa-fé e diferencia o contribuinte regular daquele que atua de maneira reiteradamente irregular.

Ao mesmo tempo, o ministro alertou para a necessidade de uma regulamentação cuidadosa, com critérios claros e objetivos para a definição do devedor contumaz. Na avaliação dele, quanto menor for o espaço para subjetividade, menor tende a ser o risco de judicialização das novas regras.

Com informações adaptadas Valor Econômico

Siga o Contábeis no WhatsApp e não perca nenhuma notícia

Publicado por

Diretora de conteúdo

Fonte: Izabella Miranda

WhatsApp