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PREVIC exige reenvio de balancetes

A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (PREVIC) divulgou, na última sexta-feira (27), a versão atualizada do Manual de Orientações Técnicas para envio dos Balancetes Contábeis – 6.06 e o documento Regras de Consistência para Validação dos Balancetes Contábeis v2.0.

As atualizações atendem às diretrizes estabelecidas na Portaria PREVIC 1071/2025 e trazem mudanças operacionais que exigem atenção imediata das entidades fechadas de previdência complementar (EFPC).

Com as alterações, os balancetes contábeis referentes a janeiro de 2026 deverão ser reenviados até 30 de abril, conforme orientação da autarquia.

Entre as principais modificações está a alteração da árvore da planificação contábil, cujo código foi alterado de “6” para “7”.

A mudança impacta diretamente o preenchimento do cabeçalho do arquivo XML utilizado para transmissão das informações contábeis.

Na prática, o campo deverá refletir o novo código: 7

A atualização exige revisão dos sistemas internos das EFPC e dos procedimentos adotados por escritórios contábeis responsáveis pela geração e validação dos arquivos.

Para profissionais da contabilidade que atendem entidades fechadas de previdência complementar, as alterações demandam:

O descumprimento das orientações pode resultar em rejeição de arquivos ou necessidade de reapresentação das informações.

A PREVIC disponibilizou os documentos atualizados em seu portal oficial, no menu: Sistemas > Informações sobre os Sistemas PREVIC > Informações Contábeis > Manuais e Leiautes.

A orientação é que as entidades revisem imediatamente seus procedimentos internos para garantir conformidade com as novas regras já a partir do exercício de 2026.

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Publicado por

Jornalista

Fonte: Lívia Macario

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