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TST discute aumento de jornada em atividades insalubres

O Tribunal Superior do Trabalho (TST) realizará, no próximo dia 12 de março, a partir das 9h, audiência pública para discutir a validade de norma coletiva que autoriza a ampliação da jornada de trabalho em ambiente insalubre, independentemente da licença prévia da autoridade competente prevista no artigo 60 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

O tema é considerado sensível por envolver o equilíbrio entre autonomia sindical, negociação coletiva e proteção à saúde do trabalhador.

A controvérsia será analisada no âmbito do Incidente de Julgamento de Recurso de Revista Repetitivo (IncJulgRREmbRep 0010225-49.2020.5.03.0041), classificado como Tema 149, que permitirá a formação de precedente vinculante.

A tese discutida envolve três pontos principais:

O recurso está sob relatoria do ministro Douglas Alencar Rodrigues, que assinou o edital convocando interessados a participarem da audiência.

A discussão dialoga diretamente com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 1046 da Repercussão Geral, que reconheceu a prevalência do negociado sobre o legislado em determinadas matérias trabalhistas.

No entanto, permanece o debate sobre os limites dessa flexibilização quando se trata de saúde e segurança do trabalho, direitos considerados de proteção constitucional.

Na avaliação da advogada Elisa Alonso, sócia do RCA Advogados, a definição de tese vinculante pelo TST poderá gerar impactos relevantes para empresas, sindicatos e trabalhadores, especialmente nos setores industrial e hospitalar.

Segundo ela, empresas que já adotam regimes diferenciados por meio de negociação coletiva tendem a ganhar maior segurança jurídica, desde que:

O maior risco recai sobre práticas sustentadas apenas por ajustes individuais ou instrumentos coletivos frágeis, sem base técnica que comprove a preservação das condições de saúde.

Apesar da tendência de deferência à negociação coletiva após os precedentes do STF, especialistas apontam que a matéria exige cautela.

O artigo 7º, inciso XXII, da Constituição Federal estabelece como direito fundamental a redução dos riscos inerentes ao trabalho, o que impõe patamar mínimo de proteção.

Para a advogada, a negociação coletiva não pode se transformar em instrumento de renúncia a direitos essenciais relacionados à saúde e segurança.

Por tramitar sob o rito dos repetitivos, a decisão que vier a ser firmada no Tema 149 terá efeito vinculante, orientando todos os tribunais trabalhistas do país.

A audiência pública busca ouvir especialistas, representantes de empresas, sindicatos e estudiosos do tema antes da definição da tese.

O julgamento poderá definir parâmetros relevantes sobre:

Necessidade de licença prévia da autoridade competente.

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Editora chefe

Fonte: Juliana Moratto

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