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RFB atualiza quais benefícios não serão atingidos por redução linear de incentivos

A Receita Federal divulgou na última sexta-feira (20) a Instrução Normativa RFB nº 2.307, que trata da relação de gastos tributários que não serão alcançados pela redução linear de incentivos e benefícios de natureza tributária, financeira ou creditícia concedidos no âmbito da União. A IN detalha 34 hipóteses de benefícios preservados da redução linear.

A medida substitui o Anexo Único da Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025 e foi editada com fundamento na Lei Complementar nº 224/2025, no Decreto nº 12.808/2025 e na Portaria MF nº 3.278/2025. O novo anexo passa a vigorar nesta segunda-feira (23), data de publicação no Diário Oficial da União.

Entre os principais itens que permanecem fora do corte estão:

Isenções concedidas a entidades filantrópicas, inclusive quanto à Contribuição para o PIS/Pasep e à contribuição previdenciária patronal;

Com a atualização do anexo, a Receita Federal consolida as exceções à política de redução linear de benefícios fiscais, garantindo segurança jurídica aos contribuintes enquadrados nas hipóteses previstas.

Os 34 benefícios preservados e seus detalhes podem ser conferidos na íntegra na Instrução Normativa.

Com informações Fenacon e DOU

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Diretora de conteúdo

Fonte: Izabella Miranda

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