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13º 2026: veja prazos de pagamento e regras para empresas

O pagamento do décimo terceiro salário em 2026 já exige atenção das empresas e profissionais da contabilidade. Previsto na legislação trabalhista, o benefício possui prazos específicos para quitação e regras claras quanto ao cálculo, incidência de encargos e categorias contempladas.

A gratificação natalina é assegurada aos trabalhadores contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e também alcança outras categorias definidas em lei.

De acordo com a legislação federal (Lei nº 4.090/1962 e Lei nº 4.749/1965), o pagamento pode ocorrer em parcela única ou em duas parcelas.

Quando dividido:

Em 2026, o dia 30 de novembro será uma segunda-feira. Já o dia 20 de dezembro cairá em um domingo. Conforme entendimento consolidado pela Justiça do Trabalho, quando o vencimento recai em domingo ou feriado, o pagamento deve ser antecipado para o último dia útil anterior, sob risco de aplicação de multa administrativa.

Caso a empresa opte pelo pagamento em parcela única, a quitação deve ocorrer até 30 de novembro.

Importante destacar que não há obrigatoriedade de pagamento simultâneo para todos os empregados, desde que os prazos legais sejam respeitados.

O benefício é devido a trabalhadores que tenham exercido atividade por, no mínimo, 15 dias no ano-base. O direito não é mantido em caso de dispensa por justa causa.

Além dos empregados regidos pela CLT, também recebem o décimo terceiro:

O valor do décimo terceiro corresponde a 1/12 da remuneração devida em dezembro para cada mês trabalhado por pelo menos 15 dias.

Assim:

Sobre a segunda parcela incidem os descontos obrigatórios, como contribuição ao INSS e, quando aplicável, Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).

Para empresas, o pagamento impacta diretamente:

O pagamento da gratificação natalina para aposentados e pensionistas segue calendário próprio, definido anualmente pelo governo federal.

Até o momento, o cronograma de 2026 ainda não foi divulgado.

Em 2025, por exemplo, o pagamento foi realizado em duas parcelas entre abril e junho, com datas escalonadas conforme o valor do benefício e o número final do cartão de pagamento do segurado.

A definição oficial para 2026 depende de ato normativo do Executivo.

Para o público contábil, o décimo terceiro exige organização antecipada, sobretudo quanto:

O descumprimento dos prazos pode gerar penalidades administrativas e passivos trabalhistas.

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Publicado por

Jornalista

Fonte: Lívia Macario

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