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PLP reduz PIS/Cofins da indústria química

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei complementar que define alíquotas reduzidas e transitórias de PIS e Cofins para indústrias químicas e petroquímicas enquadradas em regime fiscal especial. A proposta estabelece percentuais diferenciados durante o período de transição até a implementação de um novo regime tributário previsto para 2027.

O texto fixa que, entre março e dezembro de 2026, as empresas participantes do regime especial poderão recolher PIS à alíquota de 0,62% e Cofins à alíquota de 2,83%, incidentes sobre a aquisição de insumos específicos utilizados na cadeia produtiva do setor químico.

As alíquotas também se aplicam às operações de importação, por meio do PIS-Importação e da Cofins-Importação.

O projeto estabelece que o impacto da medida em 2026 ficará limitado a R$ 2 bilhões em renúncia fiscal relacionada à redução das alíquotas. Além disso, o texto prevê cerca de R$ 1,1 bilhão destinados a créditos tributários adicionais para empresas que já participam do regime especial e que utilizem os novos índices na apuração.

A proposta determina que os benefícios serão interrompidos no mês seguinte ao atingimento dos limites de renúncia definidos, conforme demonstração pelo Poder Executivo.

A redução das alíquotas incide sobre a aquisição de insumos utilizados na produção química e petroquímica, incluindo:

Esses insumos são considerados estratégicos para a cadeia produtiva do setor e representam parcela relevante do custo industrial.

O texto aprovado estabelece expressamente o caráter transitório dos benefícios, vinculando sua aplicação apenas ao período de adaptação entre o regime vigente e o novo modelo tributário que entrará em vigor a partir de 2027.

Não há previsão de manutenção permanente das alíquotas reduzidas, nem criação de benefício fiscal estrutural.

O projeto afasta, especificamente para essa medida e para o exercício de 2026, a aplicação de determinados critérios normalmente exigidos para a concessão ou ampliação de benefícios tributários. Entre os pontos que deixam de ser exigidos estão:

Também fica afastada, para essa situação específica, restrição relacionada à ampliação de gastos tributários no período.

Para contadores que atendem empresas da cadeia química e petroquímica, a medida exige atenção em pontos como:

A transitoriedade do regime reforça a necessidade de planejamento tributário de curto prazo e monitoramento constante de alterações legislativas relacionadas ao setor.

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Publicado por

Jornalista

Fonte: Lívia Macario

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