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Publicada Versão 12.0.1 do Programa da ECF

A Receita Federal do Brasil disponibilizou a versão 12.0.1 do programa da Escrituração Contábil Fiscal (ECF), válida para transmissões referentes ao ano-calendário 2025, situações especiais de 2026 e também para arquivos de anos anteriores. A nova versão contempla atualizações ligadas ao leiaute 12 e melhorias de desempenho do sistema utilizado pelos contribuintes.

O programa deve ser utilizado tanto para entrega de declarações originais quanto retificadoras, incluindo os leiautes anteriores (1 a 11), conforme orientações do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped).

De acordo com a Receita Federal, a nova versão do programa traz ajustes específicos relacionados ao leiaute 12, além de melhorias técnicas no funcionamento da ferramenta. Entre as principais mudanças estão:

Essas alterações visam facilitar a transmissão dos arquivos e garantir maior eficiência no processamento das declarações pelos contribuintes.

A Receita Federal informou que a versão 12.0.1 não se limita apenas ao ano-calendário 2025. O programa também deve ser utilizado para transmissões relacionadas a períodos anteriores, abrangendo os leiautes de 1 a 11.

Isso inclui tanto arquivos originais quanto retificadores, o que reforça a necessidade de atualização do sistema pelos profissionais contábeis e empresas que ainda precisam regularizar entregas de exercícios anteriores.

As orientações detalhadas sobre o leiaute 12 podem ser consultadas no Manual da ECF e no arquivo de Tabelas Dinâmicas, disponibilizados pela Receita Federal na área do Sped.

Esses materiais trazem as especificações técnicas necessárias para o correto preenchimento da escrituração, incluindo novos registros, campos e validações implementadas no programa.

O programa da ECF versão 12.0.1 pode ser acessado na área de downloads do portal do Sped, mantido pela Receita Federal. A atualização é necessária para garantir a transmissão adequada das informações contábeis e fiscais exigidas pelo Fisco.

A ECF integra o Sistema Público de Escrituração Digital e reúne dados relevantes para apuração do IRPJ e da CSLL, sendo uma das principais obrigações acessórias das pessoas jurídicas.

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Publicado por

Editora chefe

Fonte: Juliana Moratto

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