ICMS-ST-SP retira produtos higiene pessoal do regime
Norma que altera o enquadramento do ICMS-ST, retira produtos de higiene pessoal do regime de substituição tributária. A mudança impacta diretamente a apuração do imposto por fabricantes, atacadistas e varejistas, exigindo atenção dos contribuintes às novas regras de recolhimento e às adaptações nos sistemas fiscais.
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Trabalhou por quase 20 anos em escritório contábil Fundadora do blog Siga o Fisco Consultora tributária, Palestrante, Influenciadora Digital, instrutora de cursos de ICMS, ICMS-ST, ISS, IPI, PIS/Cofins e Simples Nacional (tributos indiretos) www.sigaofisco.com.br https://www.instagram.com/siga_o_fisco/ [/url][url=https://www.facebook.com/SigaoFisco]https://www.facebook.com/SigaoFisco
Fonte: Josefina do Nascimento Pinto