Acidente de trabalho pode gerar devolução de valores ao INSS
A Advocacia-Geral da União (AGU) obteve decisões favoráveis na Justiça Federal que garantem o ressarcimento ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de valores pagos a título de benefícios previdenciários decorrentes de acidentes de trabalho com vítimas fatais e feridos. Nos dois casos, os magistrados reconheceram a negligência dos empregadores quanto às normas de segurança e saúde no trabalho, autorizando a cobrança dos valores já pagos e daqueles que ainda serão desembolsados pelo INSS.
Em uma das ações regressivas, a AGU acionou as empresas Suzano Papel e Celulose e Emflors Empreendimentos Florestais para reaver os custos das pensões por morte concedidas aos familiares de dois trabalhadores que morreram durante o combate a um incêndio florestal, em 2013, em área pertencente à Suzano, no município de Cidelândia (MA). A condenação abrange tanto as despesas já realizadas quanto os valores futuros vinculados à manutenção dos benefícios.
Segundo os autos, um dos trabalhadores era empregado direto da Suzano, enquanto o outro atuava como trabalhador florestal contratado pela Emflors, empresa prestadora de serviços de implantação e manutenção de florestas de eucalipto. Para a AGU, ficou comprovada a responsabilidade da Suzano em relação a um dos empregados e a culpa solidária das duas empresas no caso do trabalhador terceirizado.
Os procuradores federais sustentaram que laudos técnicos apontaram o descumprimento de normas básicas de segurança e higiene do trabalho, além de falhas graves no planejamento e na fiscalização das atividades. Conforme destacado, não havia procedimentos específicos para o combate a incêndios em áreas de difícil acesso, tampouco orientações adequadas aos trabalhadores. Também foi constatada a ausência de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) que poderiam reduzir os efeitos da fumaça e aumentar as chances de fuga das vítimas.
Ao analisar o caso, a 1ª Vara Federal Cível de Imperatriz (MA) acolheu os argumentos da AGU e condenou as empresas ao ressarcimento integral dos valores pagos pelo INSS, além da restituição mensal das parcelas futuras, enquanto os benefícios permanecerem ativos.
Em outro processo, a AGU obteve decisão favorável contra a empresa Juruá Estaleiros e Navegação, em ação que buscava o ressarcimento de benefícios previdenciários concedidos após um acidente de trabalho ocorrido em 2018, que resultou na morte de um empregado e em ferimentos graves em outro. O caso envolveu uma explosão durante o uso de um maçarico em uma balsa-tanque utilizada para transporte de líquidos inflamáveis.
Aos familiares da vítima fatal foi concedida pensão por morte, enquanto o outro trabalhador passou a receber auxílio-doença acidentário. A empresa alegou que os empregados teriam agido sem autorização, caracterizando insubordinação. No entanto, a AGU apresentou Relatório de Análise de Acidente de Trabalho elaborado pela Superintendência Regional do Trabalho, que apontou negligência empresarial e a existência de 20 autos de infração lavrados contra o estaleiro, muitos deles relacionados diretamente ao acidente.
De acordo com a AGU, a empresa deixou de adotar medidas obrigatórias de segurança, não realizou análise prévia dos riscos envolvidos na atividade e tampouco avaliou a atmosfera explosiva da embarcação antes do início do serviço de corte com maçarico. Esses argumentos foram acolhidos pela 1ª Vara Federal Cível da Seção Judiciária do Amazonas, que determinou o ressarcimento dos valores pagos pelo INSS.
Embora as decisões ainda sejam passíveis de recurso, a AGU destaca que as ações regressivas acidentárias cumprem papel estratégico na proteção do sistema de seguridade social. Segundo o procurador federal Matheus Mendes Pinto, da Procuradoria-Regional Federal da 1ª Região, esse tipo de ação não apenas resguarda o erário, como também atua de forma preventiva.
“O êxito das ações regressivas demonstra que a atuação da Procuradoria vai além da recuperação de recursos públicos. Ao responsabilizar empregadores que descumprem a legislação e expõem trabalhadores a riscos indevidos, o Judiciário estimula mudanças de comportamento e incentiva investimentos em prevenção, compliance trabalhista e segurança do trabalho”, afirmou.
Para empresas e profissionais contábeis, os casos reforçam a importância da gestão adequada de riscos trabalhistas e previdenciários, já que falhas na segurança do trabalho podem resultar não apenas em multas e indenizações, mas também na obrigação de ressarcir o INSS por benefícios concedidos às vítimas e seus dependentes.
Com informações da AGU
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Publicado por
Jornalista
Fonte: Lívia Macario