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Receita Federal publica norma complementar sobre corte linear

A Receita Federal publicou, na última quarta-feira (31), a Instrução Normativa nº 2.305 de 2025, que detalha as regras previstas na Lei Complementar 224 de 2025, responsável por instituir uma redução linear de 10% nos benefícios fiscais.

Um dos principais pontos do documento é a apresentação, de forma nominal, dos benefícios que não serão alcançados pela redução.

Embora a legislação já mencionasse as exceções, a instrução normativa organizou e explicitou as situações com mais clareza, reforçando ao contribuinte quais renúncias permanecem preservadas.

A lista divulgada pela Receita reúne diferentes incentivos de caráter social, produtivo, regional e setorial.

Veja a relação integral conforme consta na instrução normativa.

Isenção de PIS/Pasep e da contribuição previdenciária patronal para entidades beneficentes de assistência social.

Não incidência de contribuição social sobre receitas de exportações do setor rural.

Isenção de PIS/Pasep, Cofins e imposto de importação na aquisição e importação de máquinas, equipamentos e insumos destinados à pesquisa científica e tecnológica.

Redução para 1% da alíquota do Regime Especial de Tributação (RET) — que engloba PIS, Cofins, IRPJ e CSLL — em projetos habitacionais de interesse social.

Aplicação de:

Isenção de tributos federais sobre receitas e lucros das instituições privadas de ensino superior que aderirem ao programa.

Redução da carga tributária por meio de base de cálculo e alíquotas diferenciadas para micro e pequenas empresas.

Redução da contribuição previdenciária para 5% do salário mínimo.

Contribuição previdenciária reduzida para 5%, contemplando, por exemplo, donas de casa.

Suspensão ou aplicação de alíquota zero de PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação sobre matérias-primas e bens de capital.

Aplicação de alíquota zero ou diferenciada de PIS e Cofins sobre vendas de produtos fabricados na ZFM.

Isenção ou redução de impostos na entrada de mercadorias e aplicação de alíquotas diferenciadas de PIS e Cofins nas vendas.

Isenção ou redução do imposto sobre entrada e saída de mercadorias, com percentuais diferenciados conforme o tipo de produto.

Isenção de imposto na entrada de mercadorias estrangeiras destinadas ao consumo, à industrialização ou a atividades econômicas locais.

Substituição da contribuição previdenciária patronal sobre a folha de salários por alíquota incidente sobre o faturamento.

Possibilidade de dedução das doações como despesa operacional, limitada a percentual do lucro da pessoa jurídica.

Compensação fiscal às emissoras de rádio, televisão e telecomunicações pela cessão obrigatória de espaço eleitoral.

Concessão de créditos financeiros de IRPJ e CSLL vinculados a investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação.

Exclusão do lucro real e da base de cálculo da CSLL de percentuais elevados dos dispêndios com pesquisa, desenvolvimento e inovação.

Exclusão, do lucro real, dos custos e despesas com capacitação de pessoal envolvido no desenvolvimento de software.

A instrução normativa reforça que os benefícios listados permanecem preservados frente ao corte linear previsto na LC 224 de 2025, garantindo segurança jurídica aos contribuintes diretamente envolvidos nesses regimes.

O documento também consolida as regras já existentes e esclarece pontos específicos, como o enquadramento de setores e a manutenção de políticas públicas voltadas a desenvolvimento econômico, social e científico.

A publicação busca dar maior transparência ao processo de redução de benefícios fiscais e orientar contribuintes, empresas e entidades sobre quais incentivos permanecem válidos.

Leia a instrução normativa na íntegra.

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Publicado por

Editora chefe

Fonte: Juliana Moratto

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