Receita Federal publica norma complementar sobre corte linear
A Receita Federal publicou, na última quarta-feira (31), a Instrução Normativa nº 2.305 de 2025, que detalha as regras previstas na Lei Complementar 224 de 2025, responsável por instituir uma redução linear de 10% nos benefícios fiscais.
Um dos principais pontos do documento é a apresentação, de forma nominal, dos benefícios que não serão alcançados pela redução.
Embora a legislação já mencionasse as exceções, a instrução normativa organizou e explicitou as situações com mais clareza, reforçando ao contribuinte quais renúncias permanecem preservadas.
A lista divulgada pela Receita reúne diferentes incentivos de caráter social, produtivo, regional e setorial.
Veja a relação integral conforme consta na instrução normativa.
Isenção de PIS/Pasep e da contribuição previdenciária patronal para entidades beneficentes de assistência social.
Não incidência de contribuição social sobre receitas de exportações do setor rural.
Isenção de PIS/Pasep, Cofins e imposto de importação na aquisição e importação de máquinas, equipamentos e insumos destinados à pesquisa científica e tecnológica.
Redução para 1% da alíquota do Regime Especial de Tributação (RET) — que engloba PIS, Cofins, IRPJ e CSLL — em projetos habitacionais de interesse social.
Aplicação de:
Isenção de tributos federais sobre receitas e lucros das instituições privadas de ensino superior que aderirem ao programa.
Redução da carga tributária por meio de base de cálculo e alíquotas diferenciadas para micro e pequenas empresas.
Redução da contribuição previdenciária para 5% do salário mínimo.
Contribuição previdenciária reduzida para 5%, contemplando, por exemplo, donas de casa.
Suspensão ou aplicação de alíquota zero de PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação sobre matérias-primas e bens de capital.
Aplicação de alíquota zero ou diferenciada de PIS e Cofins sobre vendas de produtos fabricados na ZFM.
Isenção ou redução de impostos na entrada de mercadorias e aplicação de alíquotas diferenciadas de PIS e Cofins nas vendas.
Isenção ou redução do imposto sobre entrada e saída de mercadorias, com percentuais diferenciados conforme o tipo de produto.
Isenção de imposto na entrada de mercadorias estrangeiras destinadas ao consumo, à industrialização ou a atividades econômicas locais.
Substituição da contribuição previdenciária patronal sobre a folha de salários por alíquota incidente sobre o faturamento.
Possibilidade de dedução das doações como despesa operacional, limitada a percentual do lucro da pessoa jurídica.
Compensação fiscal às emissoras de rádio, televisão e telecomunicações pela cessão obrigatória de espaço eleitoral.
Concessão de créditos financeiros de IRPJ e CSLL vinculados a investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Exclusão do lucro real e da base de cálculo da CSLL de percentuais elevados dos dispêndios com pesquisa, desenvolvimento e inovação.
Exclusão, do lucro real, dos custos e despesas com capacitação de pessoal envolvido no desenvolvimento de software.
A instrução normativa reforça que os benefícios listados permanecem preservados frente ao corte linear previsto na LC 224 de 2025, garantindo segurança jurídica aos contribuintes diretamente envolvidos nesses regimes.
O documento também consolida as regras já existentes e esclarece pontos específicos, como o enquadramento de setores e a manutenção de políticas públicas voltadas a desenvolvimento econômico, social e científico.
A publicação busca dar maior transparência ao processo de redução de benefícios fiscais e orientar contribuintes, empresas e entidades sobre quais incentivos permanecem válidos.
Leia a instrução normativa na íntegra.
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Publicado por
Editora chefe
Fonte: Juliana Moratto