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Contribuição do MEI passa a R$ 81,05 com novo mínimo

A contribuição mensal do Microempreendedor Individual (MEI) passou de R$ 75,90 para R$ 81,05 a partir de 1º de janeiro, em todo o país, porque o valor é calculado com base no salário mínimo, que foi reajustado para R$ 1.621. O pagamento corresponde a 5% do novo salário mínimo e integra a rotina de recolhimento prevista para o MEI no sistema simplificado de tributação.

A contribuição mensal do MEI é atualizada sempre que ocorre mudança no salário mínimo.

Com o reajuste do valor de referência para R$ 1.621, o percentual de 5% aplicado resultou no novo valor de R$ 81,05 por mês.

Esse pagamento é obrigatório e faz parte da formalização do empreendedor que atua como Microempreendedor Individual, garantindo a manutenção do enquadramento e o acesso aos benefícios previstos para a categoria.

O pagamento da contribuição mensal é feito por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS).

O DAS reúne:

O vencimento ocorre todo dia 20 de cada mês.

O documento pode ser emitido diretamente:

O pagamento pode ser efetuado nas seguintes modalidades:

Alguns microempreendedores individuais pagam valores adicionais no DAS, de acordo com o imposto incidente sobre a atividade exercida.

Para os MEIs que atuam em atividades ligadas:

e que estão sujeitos ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), há um acréscimo de R$ 1 por mês.

Para atividades de prestação de serviços sujeitas ao Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN), o valor adicional é de R$ 5.

Empreendedores que exercem:

devem recolher ambos os acréscimos, totalizando R$ 6 a mais no pagamento mensal.

O Microempreendedor Individual (MEI) é uma forma de formalização voltada ao pequeno empreendedor e assegura a emissão de um Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) para o negócio.

Ao se formalizar como MEI, o empreendedor passa a ter facilidades como:

Além disso, o pagamento mensal permite contribuir para a aposentadoria e possibilita o recebimento de benefícios ligados à seguridade social, conforme as regras aplicáveis à categoria.

Para permanecer enquadrado como Microempreendedor Individual, o faturamento anual deve respeitar os limites vigentes:

Esses valores definem quem pode ou não se manter na categoria e estão diretamente relacionados à permanência no regime simplificado.

Com o reajuste do salário mínimo e a consequente alteração da contribuição, o MEI passa a considerar o valor de R$ 81,05 como base mensal, ao qual podem ser somados:

O pagamento regular evita pendências e mantém o empreendedor formalizado dentro das regras previstas.

O vencimento fixo no dia 20 de cada mês permite que o MEI se organize financeiramente para cumprir a obrigação.

Como o DAS pode ser emitido pela internet e pago por diferentes meios, o processo busca simplificar o cumprimento da contribuição mensal, que continua vinculada ao salário mínimo.

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Publicado por

Editora chefe

Fonte: Juliana Moratto

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