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RFB suspende multas por falta de CBS/IBS em notas fiscais por até 4 meses

Empresas e microempreendedores que emitem documentos fiscais eletrônicos terão um período extra para se ajustarem às exigências da reforma tributária sobre o consumo. A Receita Federal e o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS) publicaram ato conjunto no final de dezembro (23) determinando que não haverá aplicação de multas ou penalidades pela ausência de preenchimento dos campos da CBS e do IBS nas notas fiscais eletrônicas nos três primeiros meses após a publicação dos regulamentos.

Na prática, a medida cria uma janela de adaptação que pode chegar a até quatro meses, pois a obrigatoriedade passa a valer no primeiro dia do quarto mês seguinte à publicação da parte comum dos regulamentos dos novos tributos.

A fase de transição começa em 2026, quando a apuração dos impostos será educativa e informativa, sem recolhimento efetivo.

Conforme o ato conjunto, até o primeiro dia do quarto mês seguinte à publicação dos regulamentos:

Com isso, as notas fiscais não serão rejeitadas automaticamente caso os campos da CBS e do IBS não estejam preenchidos durante o período de tolerância.

A Receita Federal esclareceu que o início da exigência dependerá da data de publicação dos regulamentos. Veja os exemplos citados:

A decisão foi tomada porque os regulamentos do IBS e da CBS ainda não foram publicados. A expectativa do governo é que as normas sejam divulgadas apenas no início de 2026, após a sanção do Projeto de Lei Complementar (PLP) 108/2024, que integra a segunda fase de regulamentação da reforma tributária.

O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados no dia 16 e liberado pelo Congresso na sexta-feira (19). O presidente Luiz Inácio Lula da Silva tem prazo de 15 dias úteis para sancionar a proposta.

Receita Federal e CGIBS reforçaram que todo o ano de 2026 será voltado a uma fase educativa e orientadora, com testes, ajustes de sistemas e validação de informações.

Durante esse período:

Segundo os órgãos, a diretriz consolida o caráter educativo de 2026, permitindo que os contribuintes ajustem gradualmente seus sistemas e rotinas fiscais ao novo modelo.

Em 2026, as empresas e os microempreendedores deverão destacar nas notas fiscais 0,9% de CBS e 0,1% de IBS. Os valores destacados serão deduzidos dos demais tributos sobre o consumo, conforme previsto na transição.

Os regulamentos do IBS e da CBS devem utilizar documentos fiscais eletrônicos já existentes, como:

Também estão previstos novos documentos fiscais, como:

Além disso, ainda deverão ser publicadas normas específicas para operações de importação e exportação.

A reforma tributária também contempla a implantação de uma nova plataforma tecnológica nacional, atualmente em fase de testes, que será usada para operacionalizar os novos tributos sobre o consumo.

Em 2026, o sistema funcionará sem cobrança efetiva, apenas com destaque simbólico dos tributos. A partir de 2027, começa a extinção do PIS e da Cofins, com a entrada gradual da CBS. Já entre 2029 e 2032 ocorrerá a transição do ICMS e do ISS para o IBS.

De acordo com a Receita Federal, a implementação ocorrerá de forma gradual, cooperativa e tecnicamente assistida, com o objetivo de evitar impactos abruptos na economia e no cumprimento das obrigações fiscais.

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Diretora de conteúdo

Fonte: Izabella Miranda

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