Reforma Tributária 2026: veja o que muda na fase de transição
A Reforma Tributária inicia, em 2026, a primeira fase oficial de implantação do novo modelo de tributação sobre o consumo no Brasil, com o início do período de testes dos novos tributos — a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
As mudanças serão implementadas em todo o território nacional e representam a etapa inicial da substituição gradual de PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS, conforme aprovado pelo Congresso Nacional.
Durante o ano de 2026, empresas de todos os portes deverão emitir documentos fiscais eletrônicos contendo campos específicos para a CBS, com alíquota simbólica de 0,9%, e para o IBS, com alíquota de 0,1%. Os valores serão informativos e não gerarão cobrança, servindo exclusivamente para calibrar sistemas, processos e parametrizações fiscais.
As novas regras integram o calendário oficial de transição previsto na legislação e marcam o primeiro passo do novo sistema nacional de tributação sobre bens e serviços, em substituição aos tributos federais, estaduais e municipais vigentes.
Em 2026, todas as empresas deverão:
O objetivo é permitir que sistemas públicos e privados se adaptem ao novo modelo de Imposto sobre Valor Agregado (IVA dual) antes da cobrança efetiva.
A partir dessa etapa, o modelo de cobrança passa a ser progressivamente deslocado do local de origem para o local de destino, com impactos logísticos e fiscais para contribuintes de todos os setores.
A Reforma Tributária também prevê mudanças no Imposto de Renda a partir de 2026, incluindo:
As medidas fazem parte da reestruturação do imposto de renda da pessoa física e devem modificar a distribuição da carga tributária no país.
Para as empresas do Simples Nacional:
Ou seja, as empresas continuarão pagando o DAS normalmente.
A partir de 2027:
O IPI permanece apenas para garantir proteção à Zona Franca de Manaus.
Em 2028:
Se houver perda de arrecadação para União, Estados ou municípios, ajustes nas alíquotas poderão ser feitos a partir de 2029.
Entre 2029 e 2032:
Essa transição progressiva garante a substituição gradual dos tributos estaduais e municipais pelo IBS, mantendo neutralidade na carga tributária.
A partir de 1º de janeiro de 2033:
O IBS será repartido entre os entes federativos conforme o destino do consumo.
A Constituição prevê um teto estimado para a soma das alíquotas de CBS e IBS, e caso seja ultrapassado, o governo deverá propor ajustes legislativos para garantir neutralidade e evitar aumento indevido da carga tributária.
Diante do novo cronograma, empresas deverão:
A fase inicial da Reforma Tributária exige conhecimento técnico e preparação antecipada para garantir conformidade e evitar riscos operacionais durante a transição.
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Publicado por
Editora chefe
Fonte: Juliana Moratto