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Simples Nacional e MEI: como fica com a reforma tributária?

O Simples Nacional (SN) e o Microempreendedor Individual (MEI) serão mantidos após a Reforma Tributária. A preservação dos regimes simplificados está garantida, mas haverá mudanças operacionais, novas possibilidades de recolhimento e normas em debate que podem alterar limites de faturamento.

A transição entre os tributos atuais e o novo modelo ocorrerá a partir de 2026, com ajustes gradativos e coexistência do sistema atual com o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e a CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços).

O Simples Nacional continuará existindo. A Reforma preserva a estrutura geral do enquadramento simplificado. Mesmo com a criação do IBS e da CBS, o regime segue com recolhimento unificado de tributos para micro e pequenas empresas.

Empresas do Simples poderão optar, a cada semestre, por recolher o IBS e a CBS pelo regime regular, fora do modelo simplificado.

Essa possibilidade permite:

A opção está prevista na legislação da Reforma e já é considerada regra oficial.

A implementação seguirá as etapas abaixo:

Essas datas fazem parte do cronograma definido pelo texto da Reforma Tributária.

Projetos discutem a possibilidade de correção anual automática dos limites do Simples e do MEI pelo IPCA. A proposta ainda não possui validade.

Há propostas para atualizar os limites gerais de enquadramento, que não recebem reajuste desde 2018. Essas mudanças dependem de aprovação legislativa e não estão em vigor.

O MEI será mantido e continuará recolhendo tributos pelo DAS-MEI, que unifica INSS, ISS e/ou ICMS. A categoria permanecerá isenta do IBS e da CBS.

Haverá exigência gradual para emissão de nota fiscal eletrônica em todas as vendas, inclusive para pessoa física. A medida foi confirmada e integra o processo de modernização fiscal.

O MEI deverá:

Essas mudanças fazem parte das adaptações conhecidas para o regime.

Foi criada a categoria de Nanoempreendedor, destinada a quem fatura até R$ 40,5 mil por ano. Essa categoria será isenta do IBS e da CBS. A regra está oficialmente aprovada.

Um projeto de lei complementar discute:

A proposta ainda depende de votação e sanção presidencial.

Projetos que tratam da atualização dos limites anuais continuam em tramitação e não têm efeito imediato.

Uma resolução recente determina que a receita obtida pela pessoa física (CPF) deve ser somada ao faturamento do CNPJ do MEI para fins de enquadramento no Simples Nacional.

A norma está em vigor e tem os seguintes efeitos:

A manutenção dos regimes simplificados preserva a estrutura já conhecida por milhões de empreendedores, mas exige novas adaptações. Entre os impactos diretos:

Para empresas do Simples Nacional:

Para o MEI:

Alterações como novos limites e o “Super MEI” podem modificar o cenário, mas ainda não possuem validade legal.

O Simples Nacional e o MEI permanecem preservados na Reforma Tributária, com ajustes que tornam as operações mais transparentes e fiscalizáveis. As mudanças confirmadas incluem a opção pelo regime regular para IBS e CBS, a criação da categoria de Nanoempreendedor, a exigência gradual da nota fiscal eletrônica e novas regras de controle de receita.

Projetos paralelos discutem a atualização de limites e a criação do “Super MEI”, mas ainda dependem de tramitação legislativa. A transição, que começa em 2026, exigirá acompanhamento atento por parte de contadores e empreendedores para garantir conformidade e planejamento adequado.

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Publicado por

Editora chefe

Fonte: Juliana Moratto

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