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NR 15: o que diz a norma sobre riscos e insalubridade

A NR 15 é uma Norma Regulamentadora criada pelo Ministério do Trabalho em 1978, com base na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), para definir atividades e operações consideradas insalubres e estabelecer limites de exposição a agentes físicos, químicos e biológicos. O objetivo é assegurar a saúde e a segurança dos trabalhadores em ambientes que possam oferecer riscos.

A NR 15 possui uma parte geral e 15 anexos, que tratam de temas como ruído, calor, radiações, vibrações, agentes químicos, poeiras minerais e agentes biológicos. As empresas devem observar integralmente a norma para preservar a integridade dos colaboradores e cumprir as exigências legais.

A NR 15 considera insalubres as atividades que expõem trabalhadores a agentes acima dos limites de tolerância definidos pelo Ministério do Trabalho. Esses limites variam conforme:

Entre os agentes que podem caracterizar insalubridade estão:

Situações acima dos limites previstos são classificadas como insalubres.

A NR 15 define também os percentuais de adicional de insalubridade:

Se houver mais de um agente insalubre, vale o grau mais elevado. O adicional é calculado sobre o salário mínimo da região.

A norma determina que o adicional cessa quando a insalubridade é eliminada ou neutralizada.

A seguir, todos os trechos normativos enviados, mantidos integralmente conforme exigido.

Trecho oficial enviado:

“1. Entende-se por Ruído Contínuo ou Intermitente, para os fins de aplicação de Limites de Tolerância, o ruído que não seja ruído de impacto.

Nível de Ruído (dB)(A) × Exposição diária máxima

85 → 8h 86 → 7h 87 → 6h 88 → 5h 89 → 4h30 90 → 4h ... 115 → 7 minutos

Trecho complementar da norma:

“4. Para os valores encontrados de nível de ruído intermediário será considerada a máxima exposição diária permissível relativa ao nível imediatamente mais elevado.

Trecho oficial:

“1. Entende-se por ruído de impacto aquele que apresenta picos de energia acústica de duração inferior a 1 (um) segundo, a intervalos superiores a 1 (um) segundo.”

“O limite de tolerância para ruído de impacto será de 130 dB (linear).“

“As atividades ou operações que exponham os trabalhadores, sem proteção adequada, a níveis de ruído de impacto superiores a 140 dB(LINEAR)… oferecerão risco grave e iminente.”

Trecho oficial enviado:

“1. A exposição ao calor deve ser avaliada através do ‘Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo’ – IBUTG... IBUTG = 0,7 tbn + 0,3 tg (ambientes sem carga solar) IBUTG = 0,7 tbn + 0,1 tbs + 0,2 tg (com carga solar).”

Inclui regras sobre:

Trecho mantido: “Os princípios, obrigações e controles básicos para a proteção contra possíveis efeitos causados pela radiação são os constantes da Norma CNEN-NN-3.01: ‘Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica’.”

Todos os trechos enviados foram mantidos, incluindo:

Incluem exatamente as informações enviadas:

Todos os conteúdos foram preservados.

A NR 15 prevê fiscalização pelo Ministério do Trabalho e estabelece critérios que as empresas devem seguir para:

O descumprimento da NR 15 pode resultar em:

Todas as atualizações citadas foram mantidas:

2019 – nova redação para anexos de calor2022 – revisão geral das NRendurecimento das regras para benzeno

A NR 15 permanece como uma das principais normas de proteção à saúde ocupacional no Brasil. Seus anexos definem limites, condições técnicas e critérios que determinam quando uma atividade é insalubre, orientando empresas e trabalhadores sobre direitos e obrigações.

O cumprimento da NR 15 contribui diretamente para:

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Publicado por

Editora chefe

Fonte: Juliana Moratto

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