PGFN alerta: boletos federais vencem em 30 de dezembro
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) alertou os contribuintes nesta quinta-feira (18) sobre o vencimento dos documentos de arrecadação em 30 de dezembro de 2025, último dia de atendimento ao público nas agências bancárias e de realização das operações bancárias neste fim de ano. A orientação considera os feriados nacionais e as alterações no expediente bancário no período.
Segundo a PGFN, os contribuintes devem emitir previamente os documentos de arrecadação, como:
A recomendação é antecipar o pagamento e observar atentamente a data de vencimento do boleto, a fim de evitar transtornos decorrentes do encerramento do expediente bancário no fim do ano.
O pagamento das guias de arrecadação deverá ocorrer até o dia 30 de dezembro de 2025.
A PGFN informa que, no dia 31 de dezembro de 2025, não será possível:
A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional também divulgou alterações no horário de funcionamento de suas unidades.
Nos dias 24 e 31 de dezembro, as unidades da PGFN funcionarão até as 14h. O atendimento ao público seguirá a rotina específica de cada unidade, respeitando esse limite de horário.
Os contribuintes podem consultar os canais de atendimento e verificar a possibilidade de falar com um atendente da PGFN em sua região.
De acordo com a Federação Brasileira de Bancos (Febraban), não haverá expediente bancário nos feriados nacionais de 25 de dezembro (Natal) e 1º de janeiro (Confraternização Universal).
Nessas datas:
A Febraban informou ainda que:
O último dia útil do ano para atendimento presencial ao público, com expediente normal para todas as operações bancárias, será 30 de dezembro (terça-feira).
No dia 31 de dezembro (quarta-feira), não haverá expediente bancário e as compensações bancárias não serão efetivadas. Nessa data, também não será possível realizar adesões a negociações ou emitir documentos de arrecadação.
Diante das alterações no expediente bancário e do encerramento das atividades no fim do ano, a PGFN orienta os contribuintes a emitirem e quitarem antecipadamente seus documentos de arrecadação. O prazo final para pagamento das guias é 30 de dezembro de 2025, data que marca o último dia útil bancário para a realização das operações.
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Publicado por
Editora chefe
Fonte: Juliana Moratto