Reforma Tributária: SP orienta emissão da NFS-e em 2026
A Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo divulgou, nesta segunda-feira (15), novas orientações sobre a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) pelas empresas prestadoras de serviços estabelecidas na capital paulista. As regras passam a valer a partir de 1º de janeiro de 2026 e estão inseridas no contexto da implementação da reforma tributária do consumo, que institui a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS).
As orientações divulgadas pela Prefeitura de São Paulo estão alinhadas a comunicados anteriores da Receita Federal e do Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (ISS), que, em 2 de dezembro de 2025, publicaram instruções sobre a entrada em vigor da CBS e do IBS a partir de 1º de janeiro de 2026.
Na ocasião, foi destacada a obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais eletrônicos com o devido destaque da CBS e do IBS, de forma individualizada por operação, conforme regras e layouts definidos em Notas Técnicas específicas para cada tipo de documento fiscal.
Segundo as orientações publicadas em dezembro, a partir de 1º de janeiro de 2026, as empresas prestadoras de serviços deverão emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) contendo o destaque da CBS e do IBS, além do cumprimento das demais obrigações acessórias previstas na legislação da reforma tributária.
Essas diretrizes integram o conjunto de medidas operacionais destinadas a preparar contribuintes e administrações tributárias para a transição ao novo modelo de tributação sobre o consumo.
Posteriormente, em 10 de dezembro de 2025, a Secretaria Executiva do Comitê Gestor da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica de Padrão Nacional (SE/CGNFS-e) publicou a Nota Técnica nº 04 – Versão 2.0 – Projeto Reforma Tributária do Consumo – Adequações NFS-e.
Esse documento informou o desligamento das regras de validação relativas à obrigatoriedade do grupo “IBSCBS” na NFS-e, promovendo ajustes temporários no processo de validação das informações fiscais durante o período inicial de implementação.
Para atender tanto ao comunicado da Receita Federal quanto à Nota Técnica nº 04 – versão 2.0, a Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo definiu que, a partir de janeiro de 2026, os documentos fiscais relativos a serviços prestados desde 1º de janeiro de 2026 poderão ser emitidos de duas formas distintas.
Essas alternativas visam permitir a adaptação gradual dos contribuintes aos novos layouts exigidos pela reforma tributária.
A primeira possibilidade é a emissão da NFS-e por meio do layout 1, que corresponde ao layout atualmente em vigor, utilizado para a apuração do Imposto sobre Serviços (ISS).
Nesse modelo:
Essa alternativa permite que empresas que ainda não tenham concluído as adaptações sistêmicas continuem emitindo documentos fiscais regularmente.
A segunda possibilidade é a emissão da NFS-e por meio do layout 2, que corresponde ao novo layout desenvolvido no âmbito da reforma tributária.
Esse modelo inclui:
O layout 2 será válido a partir de 1º de janeiro de 2026 e estará disponível exclusivamente para emissões:
De acordo com a Secretaria Municipal da Fazenda, caso a empresa emissora da NFS-e opte por informar os grupos “IBSCBS”, conforme previsto na Nota Técnica nº 04 – versão 2.0, o conjunto de validações e regras de negócio aplicáveis a esse grupo será obrigatoriamente verificado.
Isso significa que, ao utilizar o novo layout com preenchimento dos campos relativos ao IBS e à CBS, o contribuinte estará sujeito às validações técnicas definidas para essas informações.
As orientações destacam que o ano de 2026 será considerado um ano de testes no processo de implementação da reforma tributária do consumo.
Conforme estabelece a Lei Complementar nº 214, de 2025, os sujeitos passivos que cumprirem as obrigações acessórias previstas na legislação estarão dispensados do recolhimento do IBS e da CBS relativos aos fatos geradores ocorridos nesse período.
Essa dispensa se limita ao recolhimento dos tributos, não afastando as demais exigências formais previstas na legislação.
A Secretaria Municipal da Fazenda de São Paulo ressalta que o regramento imposto pela Lei Complementar nº 214/2025 permanece plenamente válido.
Segundo o órgão, não houve, até o momento, qualquer:
Dessa forma, os contribuintes devem observar integralmente as normas vigentes, independentemente das flexibilizações temporárias relacionadas aos layouts da NFS-e.
No comunicado, a Secretaria enfatiza a importância de que as empresas realizem as adaptações necessárias em seus sistemas para garantir a emissão correta da NFS-e com os novos campos exigidos pela reforma tributária.
A recomendação é que os contribuintes:
As orientações divulgadas têm como objetivo esclarecer os procedimentos que deverão ser adotados pelas empresas prestadoras de serviços na capital paulista durante o período de transição da reforma tributária.
A Secretaria Municipal da Fazenda reforça que o cumprimento das obrigações acessórias, especialmente a correta emissão da NFS-e, é essencial para evitar inconsistências fiscais e assegurar a conformidade com a legislação vigente.
Com a proximidade do início da vigência da CBS e do IBS, a Prefeitura de São Paulo detalhou as regras para emissão da NFS-e a partir de 1º de janeiro de 2026, permitindo, de forma transitória, o uso de dois layouts distintos. Embora 2026 seja considerado um ano de testes, a Lei Complementar nº 214/2025 permanece em pleno vigor, e os contribuintes devem promover as adaptações necessárias para atender às exigências da reforma tributária do consumo.
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Publicado por
Editora chefe
Fonte: Juliana Moratto