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Medicamentos terão alíquota zero de IBS e CBS após votação

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (16.dez.2025), critérios para que medicamentos tenham alíquota zero do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária do consumo. A decisão estabelece quais categorias de remédios poderão se beneficiar da isenção e determina a atualização periódica da lista de produtos contemplados.

De acordo com o texto aprovado, poderão ter alíquota zero de IBS e CBS os medicamentos destinados ao tratamento de:

Essas categorias passam a integrar o conjunto de bens que poderão ser comercializados sem a incidência dos novos tributos sobre o consumo.

Além dos medicamentos destinados a tratamentos específicos, o texto aprovado prevê que também terão alíquota zero as cobranças incidentes sobre medicamentos adquiridos pela administração pública.

A isenção se estende ainda às compras realizadas por entidades de saúde já imunes aos tributos, conforme o regime constitucional de imunidades.

O texto determina que o Ministério da Fazenda e o Comitê Gestor do IBS deverão publicar, a cada 120 dias, um ato conjunto informando a relação dos medicamentos isentos.

Esse ato deverá contar com parecer do Ministério da Saúde, que embasará tecnicamente a definição e a atualização da lista de produtos beneficiados pela alíquota zero.

As regras aprovadas representam uma mudança no artigo 146 da Lei Complementar nº 214, de 2025, norma já sancionada que institui e regulamenta os principais aspectos da reforma tributária sobre o consumo.

Com a alteração, o texto legal passa a incorporar critérios objetivos para a aplicação da alíquota zero de IBS e CBS sobre medicamentos.

Os critérios aprovados haviam sido retirados do parecer apresentado pelo relator do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), durante a tramitação da proposta na Câmara.

No entanto, os parlamentares aprovaram um destaque — instrumento legislativo que permite a votação separada de trechos específicos do texto — para retomar a regra que estabelece a alíquota zero para os medicamentos listados.

O PLP nº 108 integra a segunda fase da regulamentação da reforma tributária do consumo. O projeto trata de aspectos operacionais do novo sistema, incluindo regras do IBS e da CBS, além da atuação do Comitê Gestor do IBS.

A aprovação do destaque altera o texto do projeto para assegurar critérios específicos de isenção no caso dos medicamentos.

O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substituem tributos atualmente incidentes sobre o consumo. O IBS será compartilhado entre Estados, Distrito Federal e Municípios, enquanto a CBS será de competência federal.

A definição de alíquotas diferenciadas ou reduzidas, como a alíquota zero, faz parte do desenho do novo sistema previsto na reforma tributária.

Ao estabelecer categorias específicas de medicamentos e prever a atualização periódica da lista, o texto aprovado busca dar segurança jurídica à aplicação da alíquota zero.

A exigência de parecer do Ministério da Saúde para a definição dos medicamentos isentos reforça o caráter técnico da medida, conforme previsto na legislação aprovada.

A aprovação ocorreu em sessão deliberativa da Câmara dos Deputados, por meio da votação do destaque que reincluiu os critérios no texto do PLP 108.

Com isso, a Câmara definiu expressamente quais medicamentos poderão se beneficiar da isenção, afastando a exclusão inicialmente promovida no parecer.

A alteração aprovada incide diretamente sobre a Lei Complementar nº 214, de 2025, que já havia sido sancionada como parte do pacote da reforma tributária.

A modificação no artigo 146 da lei ajusta o regime de tributação dos medicamentos dentro do novo sistema de IBS e CBS.

A publicação periódica do ato conjunto pelo Ministério da Fazenda e pelo Comitê Gestor do IBS será o instrumento formal para a divulgação da lista de medicamentos isentos.

Esse mecanismo permitirá ajustes ao longo do tempo, de acordo com as diretrizes estabelecidas no texto aprovado e com base nos pareceres técnicos do Ministério da Saúde.

A definição de alíquotas zero para determinados medicamentos integra o conjunto de medidas da reforma tributária do consumo, que busca reorganizar a tributação indireta no país.

O novo sistema prevê a substituição de tributos, a harmonização de regras e a adoção de tratamentos diferenciados para bens e serviços considerados essenciais.

Com a aprovação do destaque, a Câmara dos Deputados definiu critérios para que medicamentos tenham alíquota zero de IBS e CBS, abrangendo remédios destinados a doenças específicas, programas públicos de saúde e compras realizadas pela administração pública e por entidades imunes. A medida altera a Lei Complementar nº 214, de 2025, e estabelece que a lista de medicamentos isentos deverá ser atualizada periodicamente pelo Ministério da Fazenda e pelo Comitê Gestor do IBS, com parecer do Ministério da Saúde.

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Editora chefe

Fonte: Juliana Moratto

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