Medicamentos terão alíquota zero de IBS e CBS após votação
A Câmara dos Deputados aprovou, nesta terça-feira (16.dez.2025), critérios para que medicamentos tenham alíquota zero do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributos criados pela reforma tributária do consumo. A decisão estabelece quais categorias de remédios poderão se beneficiar da isenção e determina a atualização periódica da lista de produtos contemplados.
De acordo com o texto aprovado, poderão ter alíquota zero de IBS e CBS os medicamentos destinados ao tratamento de:
Essas categorias passam a integrar o conjunto de bens que poderão ser comercializados sem a incidência dos novos tributos sobre o consumo.
Além dos medicamentos destinados a tratamentos específicos, o texto aprovado prevê que também terão alíquota zero as cobranças incidentes sobre medicamentos adquiridos pela administração pública.
A isenção se estende ainda às compras realizadas por entidades de saúde já imunes aos tributos, conforme o regime constitucional de imunidades.
O texto determina que o Ministério da Fazenda e o Comitê Gestor do IBS deverão publicar, a cada 120 dias, um ato conjunto informando a relação dos medicamentos isentos.
Esse ato deverá contar com parecer do Ministério da Saúde, que embasará tecnicamente a definição e a atualização da lista de produtos beneficiados pela alíquota zero.
As regras aprovadas representam uma mudança no artigo 146 da Lei Complementar nº 214, de 2025, norma já sancionada que institui e regulamenta os principais aspectos da reforma tributária sobre o consumo.
Com a alteração, o texto legal passa a incorporar critérios objetivos para a aplicação da alíquota zero de IBS e CBS sobre medicamentos.
Os critérios aprovados haviam sido retirados do parecer apresentado pelo relator do Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108, deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), durante a tramitação da proposta na Câmara.
No entanto, os parlamentares aprovaram um destaque — instrumento legislativo que permite a votação separada de trechos específicos do texto — para retomar a regra que estabelece a alíquota zero para os medicamentos listados.
O PLP nº 108 integra a segunda fase da regulamentação da reforma tributária do consumo. O projeto trata de aspectos operacionais do novo sistema, incluindo regras do IBS e da CBS, além da atuação do Comitê Gestor do IBS.
A aprovação do destaque altera o texto do projeto para assegurar critérios específicos de isenção no caso dos medicamentos.
O Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) substituem tributos atualmente incidentes sobre o consumo. O IBS será compartilhado entre Estados, Distrito Federal e Municípios, enquanto a CBS será de competência federal.
A definição de alíquotas diferenciadas ou reduzidas, como a alíquota zero, faz parte do desenho do novo sistema previsto na reforma tributária.
Ao estabelecer categorias específicas de medicamentos e prever a atualização periódica da lista, o texto aprovado busca dar segurança jurídica à aplicação da alíquota zero.
A exigência de parecer do Ministério da Saúde para a definição dos medicamentos isentos reforça o caráter técnico da medida, conforme previsto na legislação aprovada.
A aprovação ocorreu em sessão deliberativa da Câmara dos Deputados, por meio da votação do destaque que reincluiu os critérios no texto do PLP 108.
Com isso, a Câmara definiu expressamente quais medicamentos poderão se beneficiar da isenção, afastando a exclusão inicialmente promovida no parecer.
A alteração aprovada incide diretamente sobre a Lei Complementar nº 214, de 2025, que já havia sido sancionada como parte do pacote da reforma tributária.
A modificação no artigo 146 da lei ajusta o regime de tributação dos medicamentos dentro do novo sistema de IBS e CBS.
A publicação periódica do ato conjunto pelo Ministério da Fazenda e pelo Comitê Gestor do IBS será o instrumento formal para a divulgação da lista de medicamentos isentos.
Esse mecanismo permitirá ajustes ao longo do tempo, de acordo com as diretrizes estabelecidas no texto aprovado e com base nos pareceres técnicos do Ministério da Saúde.
A definição de alíquotas zero para determinados medicamentos integra o conjunto de medidas da reforma tributária do consumo, que busca reorganizar a tributação indireta no país.
O novo sistema prevê a substituição de tributos, a harmonização de regras e a adoção de tratamentos diferenciados para bens e serviços considerados essenciais.
Com a aprovação do destaque, a Câmara dos Deputados definiu critérios para que medicamentos tenham alíquota zero de IBS e CBS, abrangendo remédios destinados a doenças específicas, programas públicos de saúde e compras realizadas pela administração pública e por entidades imunes. A medida altera a Lei Complementar nº 214, de 2025, e estabelece que a lista de medicamentos isentos deverá ser atualizada periodicamente pelo Ministério da Fazenda e pelo Comitê Gestor do IBS, com parecer do Ministério da Saúde.
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Publicado por
Editora chefe
Fonte: Juliana Moratto