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As penalidades que vão pesar no bolso de quem não destacar IBS e CBS em 2026

2026 é o ano-teste da Reforma Tributária. IBS e CBS terão alíquotas uniformes e simbólicas de 0,1% e 0,9%, respectivamente, totalizando 1% sobre as operações.

Mas não se engane: esse é o ano que o governo usará para projetar a arrecadação e calibrar as alíquotas definitivas que entrarão em vigor nos anos seguintes. Para empresas do lucro real e presumido, obrigadas a destacar IBS e CBS nas notas fiscais, a lei concede dispensa de recolhimento dos tributos em 2026 apenas se cumprirem as obrigações acessórias corretamente.

Conheça as consequências aplicáveis para quem não se adequar a tempo e entenda como garantir a conformidade de seus clientes.

O Projeto de Lei Complementar (PLP) nº 108 prevê multas combinadas de 18% do valor da operação para o descumprimento de obrigações acessórias relacionadas a IBS e CBS.

O projeto possui votação prevista para esta semana pelo Congresso Nacional, o que deverá permitir a aplicação dessas penalidades já em janeiro de 2026.

Mesmo que o PLP 108 não seja aprovado a tempo, a legislação já prevê multas aplicáveis aos tributos federais e que poderão ser cobrados sobre a CBS.

Nas últimas semanas, uma Nota Técnica do governo determinou que será possível faturar sem destacar os impostos criados pela Reforma Tributária. Entretanto, diversas empresas estão comunicando a seus fornecedores que não aceitarão documentos fiscais sem IBS e CBS.

Na prática, os sistemas de emissão não impedirão o faturamento de notas sem IBS e CBS, mas a legislação que determina o destaque continua plenamente vigente. Sendo assim, os adquirentes poderão recusar documentos fiscais irregulares, o que poderá travar vendas.

Para contadores e escritórios responsáveis por vários clientes, o custo de não garantir a conformidade de clientes à Reforma Tributária vai além do financeiro, podendo expor esses profissionais a:

Quem não destacar IBS e CBS corretamente fica automaticamente obrigado a recolher os novos impostos já no ano-teste (2026).

Na prática: empresas não conformes terão que recolher os tributos já no próximo ano, gerando impacto imediato de até 1% no caixa. Para uma operação que fatura R$ 10 milhões anuais, isso significa R$ 100 mil que deixam de circular no negócio.

Destacar IBS e CBS corretamente exige que cada produto e operação seja classificado com 100% de precisão em relação ao Código de Situação Tributária (CST) e ao Código de Classificação Tributária (cClassTrib).

Adequar o cadastro pode significar a reclassificação de dezenas de milhares de itens em menos de 15 dias, ou seja: tecnicamente inviável. Diante da urgência e da complexidade da tarefa, a inteligência artificial surge como ferramenta estratégica.

O SOS Reforma é uma IA treinada na LC 214/2025 que tem ajudado milhares de empresas a automatizar a classificação de CST e cClassTrib.

O processo é simples:

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Publicado por

Fonte: Redação Contábeis

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