SIT orienta recolhimento do FGTS sobre o 13º salário
A Secretaria de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho e Emprego (SIT/MTE) publicou a Nota Orientativa FGTS Digital nº 11/2025, que consolida os procedimentos obrigatórios para o recolhimento do FGTS incidente sobre o 13º salário e sobre as verbas declaradas no eSocial na competência da rescisão do contrato de trabalho.
O documento tem como objetivo orientar os empregadores quanto aos prazos corretos de recolhimento, às parametrizações necessárias no eSocial e aos cuidados operacionais exigidos para que o FGTS Digital reconheça corretamente os vencimentos, evitando a geração de débitos indevidos, inconsistências sistêmicas e retrabalhos.
De acordo com a Nota Orientativa FGTS Digital nº 11/2025, nas rescisões ocorridas no mês de dezembro, o FGTS incidente sobre o 13º salário não segue o vencimento ordinário da folha anual.
Nessas situações, o recolhimento deve ocorrer no mesmo prazo das verbas rescisórias, ou seja, até 10 dias após o término do contrato de trabalho, conforme determina a legislação vigente.
A SIT destaca que esse prazo diferenciado não é aplicado automaticamente pelo sistema, exigindo que o empregador realize corretamente os lançamentos e ajustes nos eventos do eSocial, para que o FGTS Digital reconheça o vencimento antecipado.
A Nota Orientativa esclarece que, para que o FGTS Digital identifique corretamente o prazo de recolhimento do FGTS do 13º salário em casos de rescisão em dezembro, é imprescindível o correto preenchimento dos eventos do eSocial, especialmente aqueles relacionados à rescisão contratual.
O não atendimento a essa exigência pode fazer com que o sistema considere, de forma incorreta, o vencimento ordinário da folha anual, resultando na apuração de débitos indevidos, multas automáticas e necessidade de correções posteriores.
Outro ponto abordado pela Nota Orientativa FGTS Digital nº 11/2025 diz respeito às situações em que o empregado recebeu adiantamento de 13º salário em valor superior ao proporcional devido no momento da rescisão.
Nesses casos, a SIT orienta que o empregador deve observar com atenção a parametrização correta das rubricas e dos valores informados no eSocial, de forma que o sistema apure corretamente o FGTS incidente, sem gerar diferenças indevidas.
O documento reforça que a inconsistência entre valores adiantados, proporcionais e efetivamente devidos pode impactar diretamente a base de cálculo do FGTS, exigindo ajustes manuais posteriores se não houver correta informação desde a origem.
A Nota também trata das situações em que o empregador lança remunerações antecipadamente no evento S-1200, e a rescisão ocorre na mesma competência.
Segundo a SIT, nesses casos é fundamental garantir que os dados informados estejam coerentes com a rescisão contratual, para que a apuração do FGTS seja realizada de forma correta pelo FGTS Digital.
O objetivo é evitar sobreposição de informações, duplicidade de bases de cálculo ou reconhecimento incorreto de valores sujeitos ao recolhimento.
Ao longo da Nota Orientativa FGTS Digital nº 11/2025, a Secretaria de Inspeção do Trabalho reforça que o correto preenchimento das rubricas no eSocial é essencial para o funcionamento adequado do FGTS Digital.
A adoção de procedimentos inadequados ou o uso incorreto de rubricas pode resultar em:
Segundo a SIT, as orientações consolidadas na Nota nº 11/2025 têm como finalidade assegurar a integridade dos valores destinados às contas vinculadas do FGTS dos trabalhadores, bem como proporcionar maior segurança jurídica aos empregadores no cumprimento de suas obrigações.
O correto cumprimento dos procedimentos evita atrasos, inconsistências e falhas que possam comprometer tanto o direito do trabalhador quanto a regularidade fiscal e trabalhista da empresa.
A íntegra da Nota Orientativa FGTS Digital nº 11/2025 está disponível para consulta no Portal FGTS, no ambiente do Ministério do Trabalho e Emprego, conforme indicado pela Secretaria de Inspeção do Trabalho.
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Publicado por
Editora chefe
Fonte: Juliana Moratto