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Aposentadoria em 2026: regras do INSS ficam mais rígidas

Com a chegada de 2026, trabalhadores que já contribuíam com o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) antes da reforma da Previdência, aprovada em novembro de 2019, passam a enfrentar novas exigências para se aposentar. As mudanças decorrem das regras de transição criadas pela reforma, que preveem elevação gradual da idade mínima e da pontuação necessária até 2031, alterando anualmente os critérios de acesso ao benefício.

A regra permanente da reforma da Previdência segue válida em 2026 e estabelece critérios fixos para novos segurados ou para quem não se enquadra nas regras de transição.

Atualmente, para se aposentar pela regra geral do INSS, é necessário cumprir os seguintes requisitos:

Essas exigências não sofrem alterações em 2026 e continuam sendo aplicadas de forma definitiva.

As regras de transição são destinadas exclusivamente aos trabalhadores que já contribuíam para o INSS antes da entrada em vigor da reforma da Previdência, em novembro de 2019. O objetivo dessas regras é criar uma passagem gradual entre o modelo anterior e o atual, evitando mudanças bruscas.

Essas regras sofrem ajustes anuais até 2031, afetando tanto o momento da concessão do benefício quanto o valor da aposentadoria.

A partir de 2026, entram em vigor novas exigências para quem pretende se aposentar pelas regras de transição. As principais mudanças envolvem aumento da idade mínima e da pontuação exigida.

Em 2026, a idade mínima para aposentadoria pelas regras de transição aumenta seis meses em relação ao ano anterior:

O tempo mínimo de contribuição permanece inalterado:

Outra regra de transição impactada em 2026 é a chamada regra dos pontos, que soma a idade do trabalhador ao tempo de contribuição.

A pontuação mínima exigida será:

Essa pontuação aumenta progressivamente a cada ano, conforme previsto na reforma da Previdência.

O segurado pode escolher a regra de transição que lhe seja mais vantajosa, desde que cumpra todos os requisitos exigidos. Cada regra pode resultar em datas e valores diferentes de aposentadoria.

Nesta regra, a idade mínima aumenta seis meses a cada ano, enquanto o tempo de contribuição permanece fixo:

Em 2026, aplica-se a idade mínima de 59 anos e seis meses para mulheres e 64 anos e seis meses para homens.

Essa regra considera apenas idade mínima e tempo de contribuição reduzido:

Essa modalidade segue os parâmetros permanentes da reforma.

O pedágio de 50% é destinado aos trabalhadores que estavam próximos da aposentadoria em 2019.

Nessa regra, o segurado deve cumprir:

Exemplo: Um trabalhador que havia contribuído por 33 anos em 2019 e precisava de mais 24 meses para se aposentar deverá cumprir mais 12 meses de pedágio, totalizando 36 meses adicionais.

A idade mínima exigida é:

Na regra do pedágio de 100%, o trabalhador deve cumprir integralmente o tempo que faltava para se aposentar em 2019, dobrando esse período.

Essa modalidade pode resultar em um valor de benefício maior, pois o cálculo considera 100% da média dos salários de contribuição.

A regra dos pontos considera a soma da idade com o tempo de contribuição.

Em 2025, a exigência era:

Em 2026, essa pontuação sobe para 93 pontos para mulheres e 103 pontos para homens.

O Instituto Nacional do Seguro Social disponibiliza um simulador oficial para auxiliar os segurados no planejamento da aposentadoria.

A ferramenta permite verificar quanto tempo falta para se aposentar, considerando todas as regras vigentes, antes e depois da reforma da Previdência.

O serviço é totalmente digital e pode ser acessado da seguinte forma:

O resultado gerado pelo simulador tem caráter informativo e não garante direito à concessão do benefício.

As mudanças previstas para 2026 reforçam o caráter progressivo da reforma da Previdência, exigindo maior atenção dos trabalhadores que estão próximos da aposentadoria. O acompanhamento das regras de transição e o uso das ferramentas oficiais do INSS são fundamentais para o planejamento previdenciário adequado.

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Publicado por

Editora chefe

Fonte: Juliana Moratto

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