Nova versão do sistema de procurações eletrônicas da Receita Federal
A Receita Federal disponibilizou, em dezembro, a nova versão do sistema de procurações eletrônicas, que passa a se chamar Autorizações de Acesso. A atualização integra o processo de modernização dos serviços digitais do órgão e busca aprimorar a experiência de uso de contribuintes e representantes, reforçando mecanismos de segurança, controle e transparência.
O sistema é utilizado para conceder autorizações que permitem que terceiros acessem serviços digitais em nome do contribuinte. A reformulação mantém os procedimentos essenciais, mas incorpora novas funcionalidades e adaptações tecnológicas para atender às normas de proteção de dados e facilitar a navegação do usuário.
A nova versão reúne alterações estruturais e operacionais que impactam diretamente o processo de concessão de autorizações. Entre os destaques estão:
A autorização fornecida pelo contribuinte somente passa a valer após a pessoa indicada confirmar que aceita atuar como representante. A confirmação é requisito essencial para validar o vínculo no sistema.
A plataforma passou a ter layout mais moderno e amigável, com foco em acessibilidade e clareza nas etapas de concessão e consulta das autorizações.
A integração torna o ambiente mais padronizado, centralizando as funções dentro do Portal de Serviços e oferecendo navegação mais fluida.
O sistema adota:
Para consultar autorizações concedidas ou recebidas, o contribuinte deve:
O sistema permite que o usuário execute ações relacionadas às autorizações, entre elas:
Com a implantação da nova versão do sistema de procurações eletrônicas, agora denominado Autorizações de Acesso, a Receita Federal reforça seu processo de digitalização, oferecendo uma plataforma mais eficiente e compatível com padrões modernos de segurança e governança. A atualização centraliza procedimentos em um ambiente único, melhora a rastreabilidade das operações e fortalece a relação entre contribuinte e representante.
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Publicado por
Editora chefe
Fonte: Juliana Moratto