STJ define regras para bloqueio de passaporte e CNH de devedores
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou, em decisão unânime da 2ª Seção, os parâmetros para aplicação das chamadas medidas executivas atípicas em execuções civis, que são medidas alternativas com intuito de garantir o cumprimento de uma decisão judicial.
As medidas incluem, a partir de agora, a suspensão do passaporte, da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e o bloqueio de cartões de crédito de devedores. Essas medidas poderão ser adotadas prioritariamente de forma subsidiária, ou seja, como uma segunda opção após esgotadas os meios tradicionais, como o bloqueio de valores em conta e a penhora de outros bens.
Esses instrumentos são adotados pela Justiça para, por exemplo, fazer com que um devedor quite sua pendência em um processo judicial. São meios usados para pressionar a execução do que foi decidido.
Conforme a tese fixada pelos ministros, a aplicação dos meios atípicos deve levar em conta as especificidades de cada caso e garantir o contraditório, para que a pessoa alvo da medida seja advertida previamente. O juiz também precisa atender a critério razoável sobre o tempo de sua vigência.
A decisão tem efeito vinculante, pois foi proferida sob o rito dos recursos repetitivos, em dois processos envolvendo o Banco Daycoval, que pleiteava a adoção dessas medidas diante da frustração dos meios tradicionais de cobrança.
As medidas coercitivas como bloqueio de documentos e cartões só poderão ser aplicadas se observados, de forma cumulativa, os seguintes critérios:
Com informações adaptadas JOTA
Siga o Contábeis no WhatsApp e não perca nenhuma notícia
Publicado por
Diretora de conteúdo
Fonte: Izabella Miranda