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INSS esclarece regra da aposentadoria por incapacidade

Nos últimos dias, têm circulado nas redes sociais publicações dizendo que a Portaria nº 1.310/2025, do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), determinaria que todo auxílio por incapacidade temporária (antigo auxílio-doença) seria convertido automaticamente em aposentadoria por incapacidade permanente sempre que o trabalhador não pudesse retornar à função.

Outra mensagem afirma que o INSS estaria proibido de encaminhar segurados para a Reabilitação Profissional. De acordo com o INSS essas interpretações não correspondem ao que a portaria estabelece.

O texto não muda o direito ao benefício nem garante aposentadoria automática. A portaria apenas atualiza os procedimentos da Reabilitação Profissional e reforça os critérios que já existiam para a concessão da aposentadoria por incapacidade permanente.

De acordo com o INSS, a aposentadoria permanente só pode ser concedida quando:

Sendo assim, não basta o trabalhador estar impossibilitado de voltar à função atual para receber aposentadoria definitiva.

O encaminhamento para a Reabilitação Profissional permanece válido sempre que houver chance de o segurado exercer outra atividade compatível.

Vale lembrar que o programa é um direito do trabalhador e segue como etapa essencial para quem pode retornar ao mercado de trabalho em nova função.

A conversão do auxílio temporário em aposentadoria só ocorre quando:

As regras seguem o que já está previsto na Lei nº 8.213/91 e nos protocolos médico-periciais do próprio INSS.

Com informações adaptadas do INSS

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Publicado por

Jornalista

Fonte: Lívia Macario

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