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RFB intensifica cobrança do adicional do RAT

A Receita Federal apertou o cerco sobre o recolhimento da contribuição adicional de Riscos Ambientais do Trabalho (RAT), o chamado adicional ao RAT ou GILRAT, cobrado quando há empregados atuando em condições que dão direito à aposentadoria especial.

Nos últimos meses, empresas passaram a receber comunicados explicando, de forma detalhada, como o Fisco chegou ao valor que considera devido. Especialistas avaliam que os avisos funcionam como uma pressão prévia para que as indústrias façam a autorregularização antes de uma fiscalização formal.

O adicional varia de 6% a 12%, aplicado sobre a remuneração do trabalhador, conforme o tempo exigido para concessão da aposentadoria especial. A cobrança existe para financiar o benefício de quem exerce atividades expostas a agentes nocivos, como o ruído acima de 85 decibéis.

O principal ponto de conflito entre empresas e Receita está no papel dos Equipamentos de Proteção Individual (EPIs).

O entendimento do Fisco se baseia em decisão do Supremo Tribunal Federal (Tema 555, de 2014), que afirmou que o EPI não elimina o risco para fins de aposentadoria especial quando o agente nocivo é o ruído. Em 2019, o órgão publicou o Ato Declaratório Interpretativo (ADI) nº 2, reforçando que, nesses casos, a contribuição adicional continua devida.

A estratégia ganhou força a partir de 2021, quando o eSocial passou a registrar informações completas de Saúde e Segurança do Trabalho, incluindo exposição a agentes nocivos e fornecimento de EPIs.

Com esses dados:

Em um dos avisos recentes, citado pelos especialistas, a Receita apontou que 94 empregados estariam expostos a ruído, totalizando R$ 5 milhões em base de cálculo previdenciária, o que pode gerar valores altos de contribuição adicional não paga.

Profissionais da área destacam que os avisos têm deixado muitas empresas indecisas sobre como proceder. Os especialistas orientam:

Advogados relatam aumento expressivo no número de notificações:

Um ponto crítico é que o RAT adicional é calculado por empregado exposto, não pela folha inteira. Isso exige análise individual de cada posto de trabalho.

A estratégia da Receita pode ser impactada pelo julgamento da ADI 7773, movida pela Confederação Nacional da Indústria (CNI), que questiona a forma de cobrança da contribuição adicional para custear a aposentadoria especial.

A CNI argumenta que:

Se o STF flexibilizar o entendimento, o cenário da cobrança poderá mudar, influenciando diretamente autuações, fiscalizações e cruzamentos do eSocial.

Com informações do Valor Econômico

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Publicado por

Jornalista

Fonte: Lívia Macario

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