CFC endurece regras da Decore Eletrônica a partir de 2026
O Conselho Federal de Contabilidade (CFC) atualizou as normas da Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos (Decore Eletrônica) por meio da Resolução nº 1.777/2025, publicada em 13 de novembro. A nova regra, que entra em vigor em 1º de janeiro de 2026, estabelece requisitos mais rigorosos para emissão, controle, documentação e fiscalização do documento, que continuará restrito a profissionais de contabilidade habilitados e emitido exclusivamente pelo sistema eletrônico do CFC com assinatura digital ICP-Brasil.
A Resolução CFC nº 1.777/2025 fixa que a Decore Eletrônica somente poderá ser emitida por profissionais regularmente registrados, utilizando exclusivamente o sistema eletrônico disponibilizado pelo CFC e assinatura digital certificada pela ICP-Brasil.
A norma reafirma que a Decore é instrumento oficial de comprovação de rendimentos e deve seguir rigorosamente os critérios estabelecidos pelo Conselho. O documento passa a ter validade de 90 dias, contados a partir da emissão.
Todas as regras passam a valer em 1º de janeiro de 2026.
A atualização exige que, antes da emissão, o profissional realize upload prévio da documentação comprobatória, conforme o tipo de rendimento informado. Entre os rendimentos previstos na norma estão:
Os arquivos devem ser enviados em formato PDF, assinados digitalmente e compatíveis com as exigências específicas descritas no Anexo II da Resolução. Este anexo reúne todos os documentos aceitos como base para comprovação de rendimentos.
Não é permitido emitir a Decore Eletrônica sem que toda a documentação obrigatória tenha sido anexada ao sistema.
A resolução determina que a emissão da Decore é irretratável, ou seja, não pode ser cancelada após sua geração. No entanto, o profissional poderá realizar uma única retificação, desde que:
Após esse período, a retificação não é mais permitida, reforçando o caráter definitivo da emissão e a responsabilidade técnica do profissional de contabilidade.
A norma estabelece que o profissional deve manter, sob sua guarda, todos os documentos utilizados para emissão da Decore Eletrônica pelo período de cinco anos. Esses arquivos poderão ser solicitados durante procedimentos de fiscalização pelos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs) ou pela Receita Federal.
O CFC destaca que a guarda adequada dos documentos é obrigação do emitente e integra o processo de verificação e conformidade das informações declaradas.
A resolução inclui dispositivo que permite aos CRCs restringirem cautelarmente a emissão de novas Decores pelo profissional quando houver indícios de irregularidades. Nesses casos, a suspensão será temporária até que o emitente apresente os esclarecimentos exigidos.
A restrição cautelar pode ser aplicada, por exemplo, quando houver divergências documentais, inconsistências de informações ou denúncias relacionadas à emissão da Decore Eletrônica.
O descumprimento das regras estabelecidas na Resolução nº 1.777/2025 pode acarretar abertura de processo administrativo pelo Conselho Regional de Contabilidade, com penalidades previstas no Decreto-Lei nº 9.295/1946, que regula o exercício da profissão contábil no Brasil.
As sanções variam conforme a gravidade da infração e podem incluir advertência, multa e outras medidas disciplinares previstas na legislação.
Todas as Decores emitidas estarão sujeitas à fiscalização tanto dos CRCs quanto da Receita Federal, reforçando a necessidade de conformidade rigorosa.
A Resolução nº 1.777/2025 introduz mecanismos que ampliam o controle sobre a emissão da Decore Eletrônica:
Obrigatória para garantir autenticidade e integridade do documento.
Nenhuma Decore poderá ser emitida fora da plataforma oficial.
Sem upload dos comprovantes, o sistema não autoriza a emissão.
O sistema confere prazos, anexos e consistência antes de liberar a Decore.
Essas medidas reforçam o objetivo do CFC de impedir fraudes, reduzir inconsistências e padronizar procedimentos.
A definição de validade de 90 dias para cada Decore Eletrônica estabelece prazo uniforme para utilização do documento por instituições financeiras, órgãos públicos e demais solicitantes.
Com isso, o documento deverá ser reemitido caso seja exigido após esse período, observando todas as regras de documentação e responsabilidade técnica.
A norma amplia a autoridade dos Conselhos Regionais para acompanhar:
Ao identificar possíveis falhas, os CRCs podem instaurar processos administrativos, solicitar documentos, aplicar medidas cautelares e comunicar irregularidades a autoridades competentes.
A resolução também estabelece que todas as Decores estão sujeitas à fiscalização da Receita Federal, especialmente quando utilizadas como comprovantes de rendimentos em:
A integração das informações permite maior rastreabilidade e cruzamento de dados.
De acordo com o CFC, a atualização busca:
A Resolução nº 1.777/2025 revoga normas anteriores sobre o tema e passa a ser a referência obrigatória a partir de 1º de janeiro de 2026.
A atualização das regras da Decore Eletrônica representa um marco para o controle e a segurança da comprovação de rendimentos no país. A partir de 2026, profissionais de contabilidade deverão seguir procedimentos mais rígidos, com envio prévio de documentos comprobatórios, assinatura digital, guarda documental de cinco anos e atenção às possibilidades de fiscalização reforçada pelos CRCs e pela Receita Federal.
A irretratabilidade da emissão, a permissão de apenas uma retificação em até sete dias e a possibilidade de suspensão cautelar reforçam a responsabilidade técnica envolvida. O cumprimento das exigências da Resolução nº 1.777/2025 será essencial para garantir a validade e a conformidade das declarações emitidas.
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Publicado por
Editora chefe
Fonte: Juliana Moratto