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ES inicia adesão ao REFIS 2025 nesta segunda-feira (1º)

O governo do Espírito Santo dará início, na próxima segunda-feira (1º), ao período de adesão ao REFIS 2025, instituído pela Lei nº 12.651 e sancionado na sexta-feira (28) pelo governador Renato Casagrande. O programa concede condições especiais para a regularização de débitos relacionados ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), incluindo multas e juros, permitindo que contribuintes quitem ou parcelem pendências com a Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) até 28 de fevereiro de 2026.

O REFIS 2025 foi estruturado para oferecer parcelamento de débitos fiscais em até 180 vezes, com reduções que podem chegar a 100% sobre multas e juros, de acordo com a data de adesão e o número de parcelas escolhidas. O governo estadual afirma que o programa busca ampliar a possibilidade de regularização para contribuintes de diferentes portes, mantendo o equilíbrio das contas públicas.

O secretário de Estado da Fazenda, Benicio Costa, ressaltou que o REFIS 2025 foi elaborado para oferecer incentivo à regularização fiscal sem comprometer a responsabilidade na gestão dos recursos públicos. Segundo ele, “o Refis oferece aos contribuintes uma oportunidade real de reorganizar suas finanças e manter a regularidade fiscal, sem comprometer o equilíbrio das contas públicas do Estado”.

O REFIS 2025 define condições específicas para pagamento à vista ou parcelado dos débitos fiscais, incluindo regras para valores mínimos de parcelas e limites conforme o tipo de débito e o porte do contribuinte.

Entre os principais pontos:

O programa estabelece valores mínimos de parcela de 50 VRTEs (R$ 235,87) para contribuintes com débito fiscal de até 2.000 VRTEs (R$ 9,4 mil) ou optantes pelo Simples Nacional. Para as demais situações, o valor mínimo mensal será de 200 VRTEs (R$ 943,50).

Uma das características do REFIS 2025 é permitir que o parcelamento seja concedido mesmo na existência de outras negociações em curso. Contribuintes que já aderiram a parcelamentos anteriores podem migrar para o novo programa, desde que se enquadrem nas regras estabelecidas.

A Lei nº 12.651 determina que poderão ser incluídos no REFIS 2025 os débitos fiscais relacionados ao ICMS com fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2025. A norma abrange débitos:

Ao ampliar a abrangência dos débitos, o REFIS 2025 busca facilitar a regularização para um conjunto maior de contribuintes, incluindo empresas que desejam manter sua conformidade fiscal ainda em 2025 ou ao longo do início de 2026.

O período para adesão ao REFIS 2025 começa em 1º de dezembro e se estende até 28 de fevereiro de 2026. O governo estadual reforça que condições mais vantajosas serão aplicadas às adesões realizadas até 31 de dezembro, especialmente no caso de pagamento à vista.

A adesão deverá ser feita por meio dos canais disponibilizados pela Secretaria da Fazenda, e as instruções detalhadas estarão no portal oficial da Sefaz (www.sefaz.es.gov.br) a partir da próxima semana, conforme informado pelo governo do Estado.

O REFIS 2025 tem como objetivo central permitir que contribuintes regularizem débitos fiscais junto ao Estado, promovendo ajustes importantes para empresas que buscam manter suas atividades sem pendências tributárias. A redução temporária de multas e juros, combinada com a possibilidade de parcelamento estendido, visa aliviar a carga financeira e incentivar a retomada da regularidade fiscal.

Ao mesmo tempo, o programa foi estruturado para preservar o equilíbrio das contas públicas, considerando que a renegociação de débitos contribui para a recomposição da arrecadação e para a redução dos passivos tributários do Estado.

Segundo o secretário de Estado da Fazenda, o REFIS 2025 representa um instrumento de organização fiscal tanto para o contribuinte quanto para o governo, reforçando a responsabilidade fiscal ao mesmo tempo em que estimula a regularização.

Com a implementação do REFIS 2025, empresas e contribuintes que possuem dívidas relacionadas ao ICMS poderão acessar condições diferenciadas e optar pela quitação integral ou pelo parcelamento em longo prazo. A possibilidade de migrar de parcelamentos anteriores para as condições atuais amplia a flexibilidade e permite que contribuintes busquem condições mais adequadas à sua realidade financeira.

O programa também se aplica a contribuintes do Simples Nacional em determinadas situações, especialmente no que se refere aos valores mínimos de parcela, o que amplia o alcance do REFIS 2025 entre empresas de menor porte.

Ao oferecer reduções de até 100% em multas e juros, o REFIS 2025 cria condições circunstanciais que tendem a estimular a adesão ainda em 2025, considerando que alguns dos maiores benefícios estão vinculados ao prazo-limite de 31 de dezembro.

As informações detalhadas sobre a forma de adesão serão publicadas no portal da Sefaz, conforme divulgado pelo governo estadual. A tendência é que o processo siga o padrão de programas anteriores, com solicitação eletrônica, apresentação de informações cadastrais e seleção da modalidade de parcelamento ou quitação à vista.

A Secretaria da Fazenda também será responsável por analisar e homologar os pedidos, verificando o enquadramento das dívidas e a observância dos critérios legais.

A Lei nº 12.651, que institui o REFIS 2025, já está disponível para consulta pública. O governo do Estado informou que o texto integral pode ser acessado no portal www.sefaz.es.gov.br, onde estarão concentradas todas as instruções e atualizações oficiais.

A abertura do REFIS 2025 marca um novo ciclo de regularização fiscal no Espírito Santo. Com início das adesões em 1º de dezembro e vigência até 28 de fevereiro de 2026, o programa oferece parcelamento em até 180 vezes e reduções significativas de multas e juros, preservando a responsabilidade fiscal do Estado. O governo destaca que a iniciativa busca dar condições para que contribuintes reorganizem seus compromissos tributários e retomem a regularidade fiscal.

Com a publicação da Lei nº 12.651 e a divulgação do cronograma de adesão ao REFIS 2025, as empresas terão a oportunidade de avaliar as condições disponíveis e planejar a regularização de débitos relacionados ao ICMS, incluindo multas e juros, conforme regras estabelecidas.

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Publicado por

Editora chefe

Fonte: Juliana Moratto

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