Não recebi a 1ª parcela do 13º: o que fazer?
A primeira parcela do 13º salário, ou a parcela única, para empresas que optam por esse modelo, deve ser paga até esta sexta-feira (28), devido à antecipação do prazo legal. Tradicionalmente, o benefício é depositado até 30 de novembro, mas como a data cairá em um domingo em 2025, o pagamento foi antecipado para garantir o cumprimento da legislação.
Conhecido também como gratificação natalina, o 13º é um direito garantido ao trabalhador com carteira assinada. O valor é calculado sobre o salário bruto e proporcional ao período trabalhado ao longo do ano. A segunda parcela, para os empregadores que preferem pagar em duas cotas, inclui os descontos obrigatórios, como INSS e Imposto de Renda, deve ser paga até 20 de dezembro.
A legislação trabalhista determina que:
Se a primeira parcela não cair na conta até o fim do dia 28, o trabalhador pode, e deve, buscar orientação. Veja os passos:
O atraso no pagamento do 13º salário não é apenas um transtorno: representa descumprimento da legislação. Para garantir que o trabalhador receba corretamente, a fiscalização pode ser acionada a qualquer momento, e empresas que atrasam podem sofrer penalidades. Por isso, acompanhar os prazos e agir rapidamente em caso de atraso é fundamental para assegurar o direito previsto em lei.
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Publicado por
Jornalista
Fonte: Lívia Macario