Postagem Única da Notícia

Sublimite de ISS e ICMS no Simples é mantido para 2026

A Secretaria-Executiva do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) confirmou o sublimite de receita bruta anual de R$ 3,6 milhões para efeito de recolhimento do ICMS e do ISS no ano-calendário de 2026. A definição consta na Portaria CGSN nº 54, de 17 de novembro de 2025, publicada no Diário Oficial da União (DOU) na última quarta-feira (19).

O valor será aplicado de forma uniforme para estabelecimentos optantes do Simples Nacional em todos os Estados e no Distrito Federal, já que nenhum ente federativo manifestou interesse em adotar sublimite inferior.

Para o ano-calendário de 2026, o limite máximo federal do Simples Nacional permanece em:

Já para o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e Imposto Sobre Serviços (ISS), o teto autorizado para recolhimento dentro do regime simplificado continua sendo:

Assim, empresas que ultrapassarem o sublimite, mas não excederem R$ 4,8 milhões, permanecem no Simples Nacional apenas para tributos federais.

A portaria foi assinada pela vice-presidente do CGSN com fundamento:

A manutenção do sublimite nacional em R$ 3,6 milhões exige um acompanhamento ainda mais preciso da receita acumulada ao longo do ano. Para empresas que operam próximas ao limite, a contabilidade deve monitorar mensalmente a evolução do faturamento e projetar cenários para evitar surpresas na virada do exercício. Um controle insuficiente pode resultar em mudança obrigatória e repentina do regime de ICMS e ISS.

Outro ponto de atenção é o impacto operacional para clientes que ultrapassam o sublimite. A migração parcial para o regime normal envolve novas obrigações acessórias, ajustes na emissão de notas fiscais, adaptações no sistema de gestão e readequação do fluxo de caixa diante do recolhimento fracionado dos tributos. Esses elementos precisam ser explicados com clareza ao empresário, que muitas vezes desconhece as implicações na rotina.

Também é importante reforçar a revisão de cadastros, CNAEs e códigos fiscais dos produtos e serviços, já que a empresa passará a se submeter integralmente às regras estaduais e municipais. Cada estado possui particularidades relacionadas ao ICMS e ao ISS, o que demanda atenção redobrada do contador ao orientar o cliente e evitar inconsistências ou autuações futuras.

Ao exceder a receita de R$ 3,6 milhões no ano, a empresa deixa de recolher ICMS e ISS pelo Simples Nacional e passa ao regime normal somente para esses tributos, mantendo-se no Simples para as contribuições federais.

Os efeitos variam conforme o percentual de excesso:

Na prática, os impactos exigem atenção às novas obrigações acessórias, mudanças de alíquotas, regras de substituição tributária e adequações nos sistemas fiscais.

Com a migração para o regime normal de ICMS e ISS, a empresa passa a ser obrigada a transmitir:

Para muitos pequenos negócios, a EFD é vista como uma das obrigações mais complexas, exigindo maior estrutura contábil e controle operacional.

É comum que, no início do ano, o sistema da Secretaria da Fazenda (Sefaz) demore alguns dias para atualizar o regime tributário da empresa, mesmo após a mudança automática registrada no PGDAS-D e no ambiente do CGSN.

Por isso:

O procedimento evita rejeições de notas e garante a correta apuração do imposto devido.

A manutenção do sublimite uniformizado em R$ 3,6 milhões facilita o planejamento de micro e pequenas empresas, evitando mudanças abruptas nas regras estaduais. Porém, reforça a necessidade de controle rigoroso da receita acumulada ao longo do ano — especialmente para negócios que operam próximos ao limite.

Profissionais contábeis devem orientar seus clientes sobre:

Siga o Contábeis no WhatsApp e não perca nenhuma notícia

Publicado por

Jornalista

Fonte: Lívia Macario

WhatsApp