Postagem Única da Notícia

DIRBI vence hoje (20); atenção ao prazo para evitar multas

Nesta quinta-feira (20), as empresas devem ficar atentas ao prazo final para envio da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI), referente ao período de setembro de 2025. A obrigação está prevista na Instrução Normativa RFB nº 2.198/2024, que regulamenta a forma de informar os benefícios fiscais e regimes especiais de tributação concedidos pelos entes federativos.

A DIRBI é um instrumento de transparência fiscal, utilizado pelo Fisco para monitorar incentivos concedidos e assegurar que as renúncias e imunidades estejam corretamente registradas. A declaração deve incluir dados detalhados sobre benefícios recebidos, incentivos fiscais utilizados e eventuais imunidades tributárias que impactem o regime de apuração da empresa.

As obrigações de envio da Declaração de Incentivos, Renúncias, Benefícios e Imunidades de Natureza Tributária (DIRBI) abrangem, principalmente:

A apresentação da DIRBI deve ser feita de forma centralizada pelo estabelecimento matriz da empresa.

Por outro lado, algumas entidades estão dispensadas da entrega da declaração:

Importante destacar que a dispensa para empresas do Simples Nacional vale apenas para os períodos em que estiverem efetivamente enquadradas no regime.

O envio da DIRBI deve ser feito pelo e-CAC da Receita Federal, com assinatura digital válida, ressalvada a dispensa para microempresas e empresas de pequeno porte determinada pela IN RFB n.º 2.204/2024. É possível retificar a declaração para corrigir informações ou ajustar valores.

Passo a passo para envio:

A Receita recomenda consultar a legislação específica de cada benefício e utilizar o manual disponível no site para garantir o correto preenchimento. Em caso de dúvidas mais complexas, é indicado buscar orientação de contador ou especialista tributário.

O não envio da DIRBI, a entrega fora do prazo ou com dados incorretos pode resultar em penalidades proporcionais à receita bruta anual da empresa:

O limite das multas é de 30% do valor dos benefícios usufruídos, acrescido de penalidade de 3% sobre valores omitidos ou informados incorretamente, com mínimo de R$ 500.

Siga o Contábeis no WhatsApp e não perca nenhuma notícia

Publicado por

Jornalista

Fonte: Lívia Macario

WhatsApp