RFB amplia regras para cripto e atualiza declaração obrigatória
A Receita Federal divulgou, nesta segunda-feira (17), a Instrução Normativa RFB nº 2.291/2025, que redefine e amplia as obrigações para a declaração de operações com criptoativos no Brasil. A norma surge uma semana após o Banco Central (BC) incluir corretoras de moedas digitais, como Bitcoin, no mesmo arcabouço regulatório aplicado às instituições financeiras tradicionais.
A nova regulamentação atualiza as exigências previstas desde 2019, alinha o país aos padrões internacionais de transparência estabelecidos pela OCDE e pelo G20 e introduz um formulário padronizado para declarações: a Declaração de Criptoativos (DeCripto).
Entre as mudanças mais relevantes, destaca-se a obrigatoriedade de exchanges estrangeiras com atividades no Brasil realizarem as mesmas declarações exigidas das operadoras nacionais, algo que não era previsto na norma anterior.
Segundo a Receita Federal, o objetivo da atualização é reduzir o uso de criptoativos para lavagem de dinheiro, financiamento de organizações criminosas e evasão fiscal. As mudanças são resultado de um ciclo de audiências públicas conduzidas ao longo do último ano.
Os novos padrões de declaração entram em vigor em janeiro de 2026 .Já o envio mensal por operação, tanto por prestadoras quanto por usuários, terão início em 1º de julho de 2026.
Com a nova norma, o Brasil passa a implementar o Crypto-Asset Reporting Framework (CARF), protocolo internacional criado pela OCDE em 2022 para padronizar a troca instantânea de informações sobre transações com criptoativos.
O CARF funciona de forma semelhante ao sistema de intercâmbio automático de dados já utilizado para movimentações financeiras tradicionais. A ideia é criar uma rede global de rastreabilidade das operações em moedas digitais.
As operadoras deverão reportar informações como:
A atualização também atualiza o DeCripto, formulário padronizado que reunirá todas as informações relativas às operações com criptoativos. Ele será acessado pelo e-CAC, o canal oficial de serviços da Receita.
O modelo final ainda está em desenvolvimento e será obrigatório a partir de julho de 2026. Até lá, permanece vigente o formato atual, válido até 30 de junho de 2026.
O DeCripto deverá ser preenchido tanto por pessoas físicas quanto por exchanges e demais operadores do mercado.
A partir de janeiro de 2026, todas as prestadoras de serviços — brasileiras ou estrangeiras — terão de seguir protocolos mais robustos de prevenção à lavagem de dinheiro. Para o investidor, isso significa:
Essas mudanças aproximam o mercado de criptoativos das práticas já adotadas pelo sistema financeiro tradicional.
Com o envio de informações por plataformas brasileiras e estrangeiras, somado ao futuro intercâmbio internacional de dados, a Receita Federal passará a ter mais capacidade para:
A nova norma mantém a obrigação de declarar operações com criptoativos, mas amplia quem deve prestar informações à Receita Federal.
Devem enviar declarações todos os meses, independentemente do valor movimentado.
Também passam a ser obrigadas a declarar quando:
Mesmo sem escritório no Brasil, tais empresas passam a seguir o mesmo padrão de reporte das exchanges residentes.
Devem declarar somente quando realizarem operações sem intermediação de exchanges e que ultrapassem:
As regras valem tanto para pessoas físicas quanto para empresas usuárias de criptoativos.
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Publicado por
Jornalista
Fonte: Lívia Macario