STF pode mudar regras da reforma da Previdência
O Supremo Tribunal Federal (STF) pode mudar pontos centrais da reforma da Previdência aprovada em 2019, com impactos diretos sobre aposentadorias, pensões e o equilíbrio das contas públicas. As discussões envolvem tanto os segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) quanto os servidores públicos ativos, aposentados e pensionistas.
Publicada em novembro de 2019, a Emenda Constitucional nº 103 instituiu idade mínima para aposentadoria, modificou o cálculo dos benefícios e das médias salariais, alterou alíquotas de contribuição e criou regras de transição para quem já estava no mercado de trabalho. Agora, parte dessas normas é questionada em 13 Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) analisadas pela Corte, além de outros processos específicos sobre o tema.
O julgamento, relatado pelo ministro Luís Roberto Barroso, já conta com votos divergentes — Barroso se manifestou favoravelmente à reforma, enquanto o atual presidente do STF, Edson Fachin, apresentou posição contrária. A análise foi interrompida por pedido de vista do ministro Gilmar Mendes e está prevista para ser retomada em 3 de dezembro.
Entre os principais temas sob avaliação estão:
Há maioria de votos para derrubar dois pontos: a alíquota de contribuição de servidores e o tempo mínimo de contribuição exigido das mulheres no funcionalismo público. Atualmente, trabalhadoras do INSS precisam de 15 anos de contribuição para solicitar aposentadoria, enquanto no serviço público o tempo exigido é de 20 anos. O Supremo entende que o requisito deve ser o mesmo para ambas as categorias.
Outro item que pode ser revisto é a cobrança de contribuição previdenciária de aposentados e pensionistas do setor público que recebem acima do salário mínimo — dispositivo que também permitiu alíquotas progressivas conforme a remuneração. Caso o trecho seja considerado inconstitucional, haverá impacto direto nas receitas de estados e municípios, que podem perder bilhões de reais anuais em arrecadação.
As possíveis mudanças na reforma da Previdência exigem atenção redobrada de profissionais contábeis, especialmente aqueles que atuam com folha de pagamento, regimes próprios de previdência (RPPS) e planejamento atuarial. Uma eventual revisão nas alíquotas de contribuição ou nas regras de cálculo de benefícios pode obrigar empresas e entes públicos a readequar projeções financeiras e ajustes orçamentários.
No setor privado, escritórios contábeis e departamentos de pessoal devem estar preparados para orientar empresas e segurados sobre os reflexos imediatos nas contribuições ao INSS e nos cálculos de aposentadoria. Já no serviço público, a redefinição de critérios poderá impactar balanços previdenciários, fundos de pensão e relatórios de gestão fiscal, afetando diretamente o planejamento de longo prazo das administrações locais.
Além disso, o tema reforça a importância da contabilidade atuarial como ferramenta estratégica. A eventual derrubada de dispositivos que hoje garantem arrecadação contínua pode elevar o déficit dos regimes previdenciários — atualmente estimado em mais de R$ 1,1 trilhão nos municípios.
Ações que podem ter decisão em dezembro
Além das ADIs principais, duas ações estão na pauta do Supremo para 3 de dezembro. A primeira, relacionada ao Tema 1.300, trata do cálculo das aposentadorias por invalidez, hoje fixadas em 60% da média salarial, acrescidas de 2% a cada ano adicional de contribuição. A decisão terá repercussão geral, ou seja, valerá para todos os processos semelhantes em andamento no país.
A segunda ação discute a idade mínima na aposentadoria especial e a proibição da conversão de tempo especial em comum, regra que impacta diretamente trabalhadores expostos a agentes insalubres ou perigosos. A reforma de 2019 fixou idades mínimas de 55, 58 e 60 anos, de acordo com o nível de risco da atividade, e vetou o aproveitamento parcial do tempo de exposição para quem não atingir o período completo exigido.
As decisões do STF poderão redefinir parte das regras da Previdência, tanto para o regime geral (INSS) quanto para os regimes próprios de servidores. A eventual derrubada de contribuições ou mudanças nos critérios de cálculo pode gerar forte impacto nas contas públicas e obrigar governos locais a reverem suas reformas complementares.
Levantamento técnico da Câmara dos Deputados indica que 755 municípios já realizaram suas próprias reformas previdenciárias, mas ainda enfrentam déficit atuarial conjunto de R$ 1,1 trilhão. A reversão de dispositivos da Emenda Constitucional nº 103 tende a ampliar esse desequilíbrio e a exigir novas medidas de compensação fiscal.
Enquanto o julgamento não é concluído, estados, municípios e contribuintes seguem em alerta, diante da possibilidade de o STF redefinir parte das bases da Previdência Social brasileira — um sistema que, desde 2019, busca equilibrar sustentabilidade financeira e proteção aos segurados.
Siga o Contábeis no WhatsApp e não perca nenhuma notícia
Publicado por
Jornalista
Fonte: Lívia Macario