CRCs: votação termina hoje (13)
Os profissionais da contabilidade de todo o país participam, nesta quinta-feira (13), da eleição para a renovação dos plenários dos Conselhos Regionais de Contabilidade (CRCs), que compõem o Sistema do Conselho Federal de Contabilidade (CFC).
A votação é obrigatória e ocorre exclusivamente pela internet, das 8h às 20h (horário de Brasília), por meio do site oficial www.eleicaocrc.org.br ou do aplicativo CRCDigital.
De acordo com o CFC, estão obrigados a votar os contadores e técnicos em contabilidade com idade inferior a 70 anos na data da eleição e que estejam regulares junto ao CRC de sua jurisdição — ou seja, sem pendências financeiras e com os dados cadastrais atualizados.
O voto é facultativo apenas para os profissionais com 70 anos ou mais. Mesmo quem não está em atividade, mas mantém o registro ativo e em dia com o Conselho, deve participar do pleito.
Quem tiver pendências junto ao CRC precisava regularizar a situação até 3 de novembro, data-limite definida pelo CFC.
O processo de votação é realizado em etapas simples:
Em caso de dúvidas, o profissional pode acessar o módulo “Ajuda” disponível no site, onde há atendimento via telefone e chat.
A eleição dos plenários dos CRCs é um momento decisivo para o fortalecimento da profissão contábil. Os conselhos regionais têm papel essencial na fiscalização do exercício profissional, na valorização da categoria e na defesa do interesse público, garantindo que a atuação dos contadores e técnicos mantenha os padrões éticos e técnicos exigidos pela legislação.
Ao participar da votação, o profissional contribui diretamente para a composição das lideranças que definirão as diretrizes da classe contábil nos próximos anos. Essas decisões impactam temas como educação continuada, regulamentação de novas práticas, tecnologia aplicada à contabilidade e políticas de valorização da profissão.
Além disso, a participação ativa nas eleições reforça a legitimidade do processo democrático dentro do sistema CFC/CRCs, assegurando que as representações regionais reflitam os interesses reais da categoria, em um cenário de constante transformação do ambiente contábil e das exigências do mercado.
A ausência de voto sem justificativa dentro do prazo legal pode gerar multa no valor de R$ 120, conforme estabelece a Resolução CFC nº 1.751/2024.
O profissional que estiver obrigado a votar e não participar da eleição tem até 30 dias após a data do pleito para apresentar justificativa formal ao Conselho Regional de Contabilidade.
O CFC disponibilizou um guia de perguntas e respostas com esclarecimentos sobre o processo eleitoral, incluindo dúvidas sobre o uso do sistema, autenticação e regularização cadastral. O material está disponível no portal oficial das eleições.
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Publicado por
Jornalista
Fonte: Lívia Macario