Governo divulga novas regras para vale-alimentação e refeição
O governo aprovou nesta terça-feira (11) o decreto que moderniza o Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), com o objetivo de garantir mais transparência, concorrência e integridade ao sistema de vale-alimentação e vale-refeição. O texto já foi aprovado pelo presidente da República.
O decreto define limites de taxas, prazos de repasse, abertura de arranjos de pagamento e interoperabilidade entre bandeiras, atualizando o funcionamento do sistema e fortalecendo a governança do programa.
As mudanças devem beneficiar diretamente mais de 22 milhões de trabalhadores, que terão mais liberdade de escolha e melhor aceitação dos cartões.
O Comitê Gestor Interministerial do PAT será responsável por definir parâmetros técnicos, disciplinar regras e regulamentar o funcionamento do sistema de pagamento.
De acordo com o comunicado do governo, com regras mais claras e mecanismos de controle aprimorados, o novo decreto fortalece a fiscalização do PAT, evita distorções contratuais e garante que os recursos sejam usados exclusivamente para a alimentação dos trabalhadores, promovendo equilíbrio de mercado e segurança para empregadores, estabelecimentos e beneficiários.
As mudanças devem gerar impactos positivos para todos os envolvidos:
Para os trabalhadores:
Para os estabelecimentos:
No mercado em geral, espera-se maior concorrência, estímulo à inovação tecnológica e ambiente mais justo e equilibrado.
Para quem recebe vale-refeição ou vale-alimentação, por meio do PAT, o novo decreto garante mais liberdade e segurança. A interoperabilidade entre bandeiras, que permitirá o uso de qualquer cartão em qualquer maquininha, será implementada em até 360 dias, ampliando a rede de aceitação. O valor do benefício não será alterado, e o PAT continuará sendo exclusivo para alimentação, vedando o uso dos recursos para outras finalidades.
Com essas mudanças, o governo busca fortalecer o Programa de Alimentação do Trabalhador, garantindo que o benefício cumpra seu papel original: promover saúde e bem-estar, estimular a economia e fortalecer o setor de alimentação no país.
As empresas que concedem vale-refeição ou vale-alimentação, por meio do PAT, não terão aumento de custos nem precisarão alterar o valor dos benefícios. As operadoras passam a ter limites de taxas, o que deve trazer mais previsibilidade e reduzir distorções de mercado. A interoperabilidade entre sistemas, ou seja, o funcionamento de diferentes cartões em diversos estabelecimentos, será obrigatória em até 360 dias.
Os arranjos de rede fechada continuam permitidos apenas para operadoras que atendam até 500 mil trabalhadores. Acima desse limite, os sistemas deverão ser abertos em até 180 dias, garantindo maior liberdade de escolha e competitividade. Contratos em desacordo com as novas regras não poderão ser prorrogados, e as empresas terão prazos de transição de 90,180 e 360 dias, conforme o tema, para adequar contratos e sistemas.
O decreto também proíbe vantagens indevidas entre empregadores e operadoras, como cashback, descontos, bonificações, patrocínios ou ações de marketing, e acaba com exclusividades entre bandeiras em arranjos abertos. Outra mudança importante é o prazo máximo de 15 dias corridos para o repasse financeiro aos estabelecimentos após as transações, medida que melhora o fluxo de recebimentos e amplia a rede de aceitação. O decreto também reforça a responsabilidade dos empregadores em orientar os trabalhadores sobre o uso correto do benefício.
Segundo o comunicado do governo federal, restaurantes, padarias, mercados e outros estabelecimentos também se beneficiam ao se credenciarem no PAT. O aceite de vales e cartões amplia o fluxo de clientes, fortalece o setor e gera previsibilidade financeira. Os pagamentos eletrônicos reduzem o risco de inadimplência e, com a interoperabilidade, qualquer cartão passa a ser aceito em qualquer estabelecimento habilitado, independentemente da bandeira, o que estimula a livre concorrência.
Coordenado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o PAT é uma política pública que alia segurança alimentar, desenvolvimento econômico e responsabilidade social. O programa promove o acesso regular a refeições equilibradas, com custo subsidiado ou gratuito, por meio de vales, cestas de alimentos ou refeições no local de trabalho.
Por lei, a empresa arca com no mínimo 80% do valor do benefício, enquanto o trabalhador contribui com até 20%, ampliando o poder de compra e incentivando hábitos alimentares saudáveis. o valor do benefício não integra o salário, o que isenta empresa e trabalhador de encargos como INSS e FGTS.
Empresas tributadas com base no lucro real podem deduzir parte das despesas com o PAT no Imposto de Renda, assegurando que o valor chegue integralmente aos trabalhadores. O programa atende trabalhadores formais, terceirizados, temporários, estagiários e aprendizes. Em algumas situações, o benefício pode ser mantido por até seis meses mesmo durante férias, licenças ou desligamento.
Com foco na equidade, o PAT prioriza trabalhadores de baixa renda e exige igualdade de valores entre os beneficiários, garantindo tratamento justo no ambiente de trabalho.
Criado em 1976 pela Lei nº 6.321, o PAT foi aperfeiçoado ao longo das décadas e, nos últimos anos, passou por importantes atualizações, como o uso dos cartões em qualquer estabelecimento credenciado, a eliminação de barreiras operacionais e o reforço na promoção da alimentação adequada. O programa é regulamentado pelo Decreto nº 10.854/2021, pelas Portarias MTP nº 672/2021 e MTE nº 1.707/2024, e pela Instrução Normativa MTP nº 2/2021.
De adesão voluntária, o PAT concede incentivos fiscais às empresas participantes, com o objetivo de promover alimentação saudável, melhorar a saúde do trabalhador e impulsionar a produtividade e a economia.
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Diretora de conteúdo
Fonte: Izabella Miranda