Postagem Única da Notícia

Como fica o IR de quem ganha acima de R$ 50 mil mensais

A partir de 2026, o sistema do Imposto de Renda de quem ganha acima de R$ 50 mil mensais passará por mudanças graduais. Inicialmente, a novidade será a retenção na fonte de 10% sobre lucros e dividendos distribuídos que ultrapassarem esse valor mensal. Já em 2027, entra em vigor o Imposto Mínimo da Pessoa Física (IRPF mínimo), que incidirá sobre contribuintes com renda predominantemente isenta.

Nem todas as pessoas com rendimentos superiores a R$ 50 mil mensais serão impactadas pelo IRPF mínimo. Segundo estimativas da Receita Federal, cerca de 141 mil contribuintes serão alcançados pela medida.

O Senado Federal aprovou nesta quarta-feira (5) o Projeto de Lei nº 1.087/2025, que amplia a isenção do Imposto de Renda para quem recebe até R$ 5.000 mensais e reduz, de forma gradual, as alíquotas aplicadas a rendas entre R$ 5 mil e R$ 7.350. A proposta também estabelece o aumento da tributação sobre altas rendas, incidindo a partir de R$ 600 mil anuais, em consonância com o novo modelo de Imposto Mínimo da Pessoa Física previsto para 2027.

Esse grupo recolhe atualmente uma alíquota efetiva média de 2,5%, percentual inferior ao pago por categorias como policiais (9,8%) e professores (9,6%). A nova tributação tem como objetivo financiar a correção da tabela do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

No primeiro ano de vigência, as alterações se restringem à retenção de 10% na fonte sobre a distribuição de lucros e dividendos que ultrapassem R$ 50 mil por mês.

O valor retido será abatido no cálculo final do IRPF — apurado na declaração de 2027 (ano-base 2026). Assim, o montante descontado na fonte será considerado para definir se o contribuinte terá imposto a pagar ou restituição a receber.

A partir de 2027, começa a aplicação do Imposto Mínimo da Pessoa Física, com alíquota progressiva de até 10%, aplicada sobre rendas predominantemente isentas.

O tributo incidirá sobre contribuintes que receberam pelo menos R$ 600 mil anuais — cerca de R$ 50 mil mensais — considerando apenas rendimentos sujeitos à nova regra. A alíquota máxima de 10% valerá para quem obteve ganhos a partir de R$ 1,2 milhão por ano.

O cálculo será feito com base na diferença entre o valor já recolhido e o percentual mínimo exigido.

Exemplo: se o contribuinte pagou 2,5% de imposto ao longo do ano, o adicional devido será de 7,5%, totalizando a alíquota mínima de 10%.

O novo Imposto de Renda de quem ganha acima de R$ 50 mil incluirá na base de cálculo salários, aluguéis, dividendos e ganhos de capital.

Por outro lado, ficarão fora da base de cálculo:

O projeto de lei aprovado na Câmara e no Senado prevê que os lucros gerados até 2025 não estarão sujeitos ao imposto mínimo no momento da declaração, desde que a distribuição ocorra até 2028 e tenha sido aprovada pela empresa até o fim de 2025.

Contudo, mesmo nesses casos, a retenção de 10% na fonte será aplicada sobre os dividendos distribuídos a partir de 2026.

O texto também estabelece um mecanismo de compensação para evitar que a tributação total supere determinados limites.

Na apuração do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), será considerada a carga tributária efetiva incidente sobre o lucro da empresa. Se a soma do IRPJ da companhia e da tributação mínima do IRPF ultrapassar os patamares de 34%, 40% ou 45% — aplicáveis a empresas em geral, seguradoras e bancos — haverá abatimento automático para evitar dupla tributação.

A Receita Federal poderá fornecer essas informações diretamente na declaração pré-preenchida, facilitando o cálculo do redutor.

Estudo do economista Sérgio Gobetti, publicado pelo Observatório de Política Fiscal do FGV Ibre, apresenta simulações sobre a incidência do imposto mínimo de acordo com a composição da renda.

Segundo o levantamento:

O estudo ressalta que o impacto depende da origem da renda: quem já paga imposto sobre salários e aluguéis dificilmente sofrerá tributação adicional, enquanto quem obtém renda majoritariamente por dividendos deverá ser afetado.

A aplicação do Imposto Mínimo da Pessoa Física pode variar de um ano para outro, conforme a composição da renda do contribuinte. É possível que uma pessoa pague o imposto mínimo em determinado exercício e fique isenta no ano seguinte, caso suas fontes de renda mudem.

Fonte: Observatório de Política Fiscal – FGV Ibre

Siga o Contábeis no WhatsApp e não perca nenhuma notícia

Publicado por

Editora chefe

Fonte: Juliana Moratto

WhatsApp