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Ceará encerra MFE e CF-e: migração para NFC-e começa em 2026

A Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará (Sefaz-CE) confirmou a descontinuidade do Módulo Fiscal Eletrônico (MFE) e do Cupom Fiscal Eletrônico (CF-e), conforme previsto no Decreto nº 36.417/2025. A mudança impacta todos os estabelecimentos que realizam vendas ao consumidor final, independentemente da atividade econômica.

A partir de 1º de janeiro de 2026, a emissão de documentos fiscais para pessoa física deverá ser realizada exclusivamente por meio da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e) em todo o território cearense. Para facilitar a transição, a Sefaz-CE estabeleceu os seguintes marcos:

O cumprimento desses prazos é fundamental para garantir a regularidade fiscal e evitar interrupções nas operações de venda.

Para os escritórios de contabilidade, a migração para a NFC-e exige atenção especial. Será necessário orientar clientes sobre a instalação de novos sistemas, integração com softwares fiscais e treinamento das equipes de vendas. Além disso, a transição pode afetar rotinas de emissão de notas, conferência de estoque e escrituração contábil, tornando o acompanhamento contábil ainda mais estratégico.

A antecipação do processo é recomendada para evitar multas, penalidades e inconsistências fiscais. Contadores devem revisar prazos, validar o correto funcionamento dos sistemas e verificar a conformidade dos arquivos digitais enviados à Sefaz-CE.

Empresas e profissionais contábeis que necessitarem de esclarecimentos podem entrar em contato com a Sefaz-CE pelo e-mail: [email protected].

A mudança reforça a tendência de digitalização fiscal e integração de dados em tempo real, alinhando o Ceará a práticas que já são adotadas em outros estados e contribuindo para maior transparência e controle tributário.

Com informações adaptadas da Secretaria da Fazenda - Governo no Estado do Ceará

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Publicado por

Jornalista

Fonte: Lívia Macario

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