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São Paulo define obrigatoriedade do cBenef em notas fiscais

O Governo do Estado de São Paulo estabeleceu a obrigatoriedade do preenchimento do campo “cBenef” nos documentos fiscais eletrônicos (NF-e e NFC-e) emitidos pelos contribuintes paulistas. A determinação foi oficializada por meio do Decreto nº 69.981, de 18 de outubro de 2025, e da Portaria SRE nº 70, de 21 de outubro de 2025.

As normas estaduais seguem as diretrizes da Nota Técnica NF-e 01/2019 – Versão 1.70, publicada em agosto de 2025, que trata da utilização do código de benefício fiscal nos documentos eletrônicos.

De acordo com as publicações, o uso do “cBenef” será obrigatório a partir de 6 de abril de 2026 nas Notas Fiscais modelos 55 (NF-e) e 65 (NFC-e).

Entre janeiro e março de 2026, os contribuintes poderão participar de um período de testes para validar o correto preenchimento do campo, antes da entrada em vigor da exigência definitiva.

O campo “cBenef” deverá ser preenchido sempre que a operação estiver amparada por benefício fiscal, incluindo:

A lista completa dos códigos “cBenef” aplicáveis às operações no Estado de São Paulo está disponível no portal da Secretaria da Fazenda e Planejamento (SEFAZ/SP), no endereço oficial: https://portal.fazenda.sp.gov.br/servicos/nfe/Paginas/cBenef.aspx

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Publicado por

Editora chefe

Fonte: Juliana Moratto

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