Reforma Tributária oferece prazo para regularizar infrações tributárias sem multa
Contribuintes que tenham cometido infração tributária terão até 60 dias para resolver a situação sem pagar multa. A medida está prevista no segundo projeto de regulamentação da reforma tributária, que está no Senado. Mas há uma ressalva: o benefício só será válido até 31 de dezembro de 2026.
O texto do projeto (PLP 108/2024) está prestes a ser votado pelo Plenário do Senado, já foi aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça, mas com alterações em relação ao projeto que veio da Câmara dos Deputados. Assim, depois de apreciado pelos senadores, terá de voltar àquela Casa.
O tributarista Lucas Ribeiro, CEO da ROIT, principal empresa de tecnologia para a Reforma Tributária no Brasil, entende como importante a medida. Ocorre que, a partir de 2026, com o início da vigência da reforma tributária, as empresas terão de conviver com dois regimes, o atual e o novo, o que amplia o risco de equívocos que venham a se caracterizar como infração.
“Como disse o relator do projeto no Senado, senador Eduardo Braga, a medida estabelece um ‘caráter pedagógico’. Isso deve nortear a fiscalização tributária, durante o período de transição”, afirma Ribeiro. Mais do que nunca, planejamento e hiperautomação da gestão contábil, fiscal e financeira se impõem como necessárias, avalia o especialista. “Seja para evitar riscos de infração, seja para corrigir no prazo”.
Na prática, a medida prevista no PLP 108/2024 altera pontos da primeira regulamentação da reforma tributária, fixada pela Lei Complementar 214/2025. Lucas Ribeiro enumera as principais infrações e o valor cobrado em cada uma, baseado na Unidade Padrão Fiscal dos Tributos sobre Bens e Serviços (UPF):
Essa segunda regulamentação não interfere no início da vigência da reforma tributária. Promulgada em 2023, ela teve uma primeira regulamentação discutida em 2024 e sancionada no começo de 2025, por meio da citada lei federal 214/2025.
Essa primeira regulamentação tratou da criação do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) Dual, composto pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), federal, e pelo IBS (gestão dos Estados e Municípios). A reforma tributária começa a valer em 1º de janeiro de 2026, de forma gradativa. Só estará implantada totalmente a partir de 2033.
Com informações ROIT e Portal da Reforma Tributária
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Diretora de conteúdo
Fonte: Izabella Miranda