Governo muda regras para concessão do BPC
O governo federal publicou uma portaria em conjunto com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social (MDS) e o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) alterando as regras do Benefício de Prestação Continuada (BPC), regulamentando as mudanças na legislação feitas no fim de 2024.
A portaria altera a forma de calcular o BPC, inclui os rendimentos obtidos por meio de atividades informais no cálculo para a concessão do benefício e obriga o informe de recebimento de outros auxílios da Seguridade Social ou de regimes federais, estaduais ou municipais — incluindo o seguro-desemprego.
Entre os principais pontos de destaque da portaria conjunta está a permissão da manutenção do benefício mesmo em caso de variação da renda familiar per capita, garantindo que o benefício não seja cancelado em caso de variação temporária da renda familiar, desde que a média dos últimos 12 meses ou o valor do último mês permaneça igual ou inferior a ¼ do salário mínimo per capita.
Assim, o benefício continuará sendo pago sempre que a renda do último mês analisado ou a média dos últimos 12 meses permanecer igual ou inferior a 25% do salário mínimo (hoje, R$ 379,50), ainda que eventualmente esse valor aumente.
O ministro do Desenvolvimento e Assistência Social, Wellington Dias, afirmou durante o programa "Bom Dia, Ministro", da EBC, desta quarta-feira (15), que as mudanças buscam estimular o emprego entre as pessoas que recebem o BPC. “Quando elas perdiam o emprego, voltavam para uma fila de perícia. Agora, não. Está no BPC, conseguiu o emprego, ganha até dois salários mínimos, ela recebe metade do BPC mais o salário”. Ele ainda explicou que “quando ela [a pessoa] perde o emprego, automaticamente, ela volta para o BPC”.
As novidades valem tanto para novas concessões quanto para benefícios em revisões periódicas.
A nova portaria que regulamenta o Benefício de Prestação Continuada (BPC) trouxe um conjunto de alterações que afetam tanto o cálculo da renda familiar quanto os procedimentos operacionais e o acompanhamento cadastral dos beneficiários. As mudanças têm como foco aumentar a transparência na concessão, estimular a inclusão produtiva e garantir maior precisão na análise socioeconômica das famílias atendidas.
A principal mudança está na forma de apuração da renda familiar. A partir de agora, os rendimentos de atividades informais declarados no Cadastro Único (CadÚnico) passam a ser incluídos no cálculo, assim como outros auxílios ou benefícios recebidos de regimes federais, estaduais e municipais.
Em contrapartida, a portaria especifica quais rendimentos não entram na conta, entre eles:
Também está prevista a possibilidade de deduzir gastos contínuos e comprovados com saúde, como medicamentos, tratamentos, fraldas e alimentos especiais não fornecidos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Conversão automática em auxílio-inclusão
Outra mudança importante é a conversão automática do BPC em auxílio-inclusão, sem necessidade de novo requerimento. Sempre que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) identificar que uma pessoa com deficiência passou a exercer atividade remunerada de até dois salários mínimos, o benefício será automaticamente ajustado.
O objetivo é incentivar a inclusão no mercado de trabalho e evitar a interrupção do apoio financeiro, garantindo uma transição mais estável para quem ingressa em atividade formal.
Ajustes operacionais e prazos
A portaria também introduz novas regras operacionais:
Siga o Contábeis no WhatsApp e não perca nenhuma notícia
Publicado por
Diretora de conteúdo
Fonte: Izabella Miranda