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Nova versão do PGD PER/DCOMP é liberada antes do previsto

A Receita Federal do Brasil (RFB) informou a disponibilização antecipada, a partir desta terça-feira (14), da versão 7.1 do Programa Gerador de Declaração do Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento e Reembolso e Declaração de Compensação (PGD PER/DCOMP).

O lançamento estava inicialmente previsto para o dia 18 de outubro, mas foi adiantado em quatro dias para atender à necessidade de adaptação ao Programa Acredita Exportação, criado pela Lei Complementar nº 216/2025.

De acordo com a Receita Federal, a nova versão do programa traz ajuste específico no Pedido de Ressarcimento do Reintegra, mecanismo que devolve parte dos tributos federais incidentes nas exportações de bens manufaturados.

Com a atualização, microempresas e empresas de pequeno porte, optantes ou não pelo Simples Nacional, poderão apurar o crédito de ressarcimento previsto no Reintegra a partir do terceiro trimestre de 2025, conforme as regras estabelecidas pelo Programa Acredita Exportação.

A modificação viabiliza o cálculo automatizado dos créditos de exportação dentro do próprio sistema, garantindo maior precisão, rapidez e segurança nas declarações.

O Programa Acredita Exportação integra a política federal de incentivo às exportações brasileiras, com foco em micro e pequenas empresas.

Instituído pela Lei Complementar nº 216/2025, o programa visa fortalecer a competitividade das empresas nacionais, ampliar o acesso ao mercado internacional e estimular o crescimento sustentável do comércio exterior.

Entre seus principais objetivos estão:

O PGD PER/DCOMP 7.1 passa a contemplar os novos parâmetros do Programa Acredita Exportação, permitindo que as empresas:

O programa é utilizado por empresas de diferentes portes para solicitar restituição, ressarcimento e compensação de créditos tributários federais.

Com a nova versão, o sistema aperfeiçoa a interface e a segurança das transmissões eletrônicas, atendendo aos padrões de governança digital da Receita Federal.

A atualização representa um avanço importante para micro e pequenas empresas exportadoras, que passam a contar com maior facilidade no aproveitamento dos créditos do Reintegra.

Essas empresas terão menor carga burocrática e maior previsibilidade tributária nas operações de exportação.O novo sistema também reduz o risco de inconsistências nas declarações e aumenta a confiabilidade dos dados processados, favorecendo o planejamento financeiro dos empreendimentos voltados ao comércio exterior.

Em nota oficial, a Receita Federal reafirmou seu compromisso com a modernização dos sistemas eletrônicos e com a simplificação dos procedimentos tributários, destacando que a antecipação da nova versão do PGD PER/DCOMP reforça a política de transparência e eficiência administrativa do órgão.

A instituição também enfatizou que a atualização contribui para:

O órgão destacou que as melhorias visam proporcionar maior estabilidade tecnológica e melhorar a experiência dos contribuintes e desenvolvedores que utilizam o programa.

O PGD PER/DCOMP 7.1 já está disponível para download no Portal da Receita Federal, na seção dedicada aos programas geradores de declaração.

No mesmo ambiente, o contribuinte pode consultar:

A Receita Federal reforça que é obrigatória a utilização da nova versão para envio de pedidos de ressarcimento referentes ao terceiro trimestre de 2025 em diante.

A integração entre o PGD PER/DCOMP e o Acredita Exportação garante que as apurações de crédito sejam realizadas de forma automatizada e alinhada às normas da Lei Complementar nº 216/2025.

Essa integração tem como finalidade:

Com isso, a Receita Federal busca harmonizar a política de incentivos tributários com as novas diretrizes do comércio exterior brasileiro.

O Regime Especial de Reintegração de Valores Tributários para as Empresas Exportadoras (Reintegra) foi instituído para devolver parte dos tributos federais pagos na cadeia de produção de bens exportados.

Com a vinculação ao Programa Acredita Exportação, o ressarcimento passa a ter regras específicas para micro e pequenas empresas, permitindo acesso simplificado ao crédito e maior eficiência na utilização dos recursos.

A Receita Federal destaca que a apuração de créditos poderá ser feita a partir do 3º trimestre de 2025, observando os parâmetros legais definidos no novo programa.

A disponibilização antecipada da versão 7.1 do PGD PER/DCOMP representa uma etapa de modernização dos sistemas tributários eletrônicos da Receita Federal.

A atualização incorpora as regras do Programa Acredita Exportação, permitindo que micro e pequenas empresas realizem o cálculo do crédito de ressarcimento do Reintegra com base nas novas diretrizes legais.

Com a medida, a Receita Federal reforça seu compromisso com a simplificação, previsibilidade e segurança fiscal, contribuindo para o fortalecimento das exportações brasileiras e para o desenvolvimento sustentável do comércio exterior.

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Publicado por

Editora chefe

Fonte: Juliana Moratto

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