Projeto prevê opção pelo Simples às empresas com dívidas no INSS
A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei Complementar (PLP) 164/21, que permite a opção pelo Simples Nacional a empresas com dívidas no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
O texto, se tiver aprovação, vai alterar o dispositivo do Estatuto da Micro e Pequena Empresa, que hoje proíbe essa hipótese. O Simples Nacional é um sistema de tributação simplificado com o intuito de ajudar as micro e pequenas empresas.
Emenda
O relator, deputado Rodrigo Valadares (União-SE), recomendou a aprovação. “O projeto é capaz de trazer benefícios, garantindo que dificuldades temporárias não se tornem problemas definitivos para a continuidade das empresas”, disse.
Rodrigo Valadares apresentou uma emenda para determinar a regularização dos débitos com o INSS no prazo de 36 meses. “Há necessidade de se criar um limite, a partir do qual passa a valer a exclusão hoje prevista na lei”, defendeu o relator.
“Para que se estabeleça tratamento tributário mais favorecido, entendo que a lei não deve vedar o Simples Nacional para pequenas empresas que tenham débitos com INSS”, afirmou o autor da proposta, o ex-deputado Carlos Bezerra (MT).
O projeto ainda precisa passar por análise das comissões de Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
O que é Simples Nacional?
O Simples Nacional é um regime tributário criado em 2006 pela Lei Complementar 123, voltado para as micro e pequenas empresas — incluindo os microempreendedores individuais (MEIs). Ele surgiu com o objetivo de reduzir a burocracia e os custos de pequenos empresários. Criando um sistema unificado de recolhimento de tributos, simplificando declarações, entre outras facilidades.
Todavia, nem todas as empresas podem optar pelo enquadramento no Simples Nacional por diversos fatores: faturamento, atividades, tipo de empresa e constituição societária. Apenas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte podem optar pelo Simples.
Fonte: Jornal Contábil