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PIS/Cofins: como corrigir divergências na Malha Fiscal Digital

A Receita Federal do Brasil (RFB) alerta que, a partir das informações cruzadas na Malha Fiscal Digital (MFD), podem ser detectadas divergências entre os valores de PIS e Cofins a recolher informados na EFD-Contribuições e os débitos declarados na DCTF.

Essas inconsistências podem decorrer de erros no preenchimento da EFD-Contribuições ou de omissões, incorreções e inexatidões nas DCTFs. Quando identificada divergência, a Receita emite um aviso para a empresa.

O primeiro passo é verificar as informações escrituradas na EFD-Contribuições, com atenção especial aos seguintes registros:

É necessário confirmar se os códigos de receita estão corretos e de acordo com a incidência tributária do contribuinte, seja no regime cumulativo, não cumulativo ou em ambos.

Caso sejam identificadas irregularidades na EFD-Contribuições, a orientação é corrigir os registros necessários e transmitir a escrituração retificadora.

Além disso, os códigos de receita e os valores informados nos registros M205 e M605 devem ser idênticos aos declarados na DCTF, garantindo alinhamento entre os sistemas.

É importante lembrar que a DCTF retificadora substitui integralmente a declaração anterior. Portanto, todos os débitos e créditos do mês precisam ser informados novamente.

Outro ponto de atenção é a conferência dos créditos vinculados, como:

Esses créditos devem ser devidamente declarados na DCTF e vinculados aos débitos correspondentes.

O correto preenchimento e alinhamento das informações na EFD-Contribuições e na DCTF são essenciais para evitar inconsistências na Malha Fiscal Digital (MFD).

As empresas devem manter controles internos rigorosos e revisar os registros periodicamente, a fim de garantir a conformidade tributária e reduzir riscos de autuações.

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Publicado por

Editora chefe

Fonte: Juliana Moratto

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