Simples Nacional: comece o ano colocando dinheiro no caixa da empresa

O complexo sistema tributário brasileiro, é uma pedra no sapado dos empresários, contadores e advogados que atuam na parte fiscal. Esse estorvo é derivado do elevado número de obrigações acessórias, somado a peculiaridade de cada regime de tributação, elevado número de normas tributárias e suas diferentes interpretações pelos Tribunais e Receita Federal.

Por isso é necessário que, advogados e contadores trabalhem sempre juntos, buscando os caminhos menos onerosos para seus clientes, pois cada regime tributário traz consigo peculiaridades e possibilidades de redução da carga tributária.

Como é o caso do Simples Nacional, que traz a possibilidade de redução da carga tributária das empresas que revendem produtos com PIS/COFINS monofásicos, essa redução pode variar de 15,5% até 34,4%, a depender da faixa de tributação que se encontra a empresa.

Mas Filipe, o que são produtos monofásicos?

O regime monofásico consiste em uma especialidade de recolhimento do PIS e da COFINS, onde o recolhimento desses tributos se concentra no início da cadeia tributária, ou seja, o tributo é recolhido pela industria/fabricante, no momento da venda para o atacadista ou varejista.

São exemplos de empresas que comercializam produtos monofásicos: Farmácias, Autopeças, Posto de Gasolina, Bares e Restaurantes...

O recolhimento dos impostos da Simples Nacional é feito pelo pagamento da DAS (Documento de Arrecadação do Simples), através da aplicação de uma alíquota sobre o faturamento da empresa, o PIS e a COFINS já estão embutidas, gerando um pagamento indevido desses impostos, sendo possível recuperar esses valores pagos indevidamente.

Com o auxílio de um profissional especializado, você poderá reduzir sua carga tributária, além disso poderá recuperar o que foi pago indevidamente nos últimos cinco anos (60 meses), e você poderá começar 2024 com o pé direito, com mais dinheiro no caixa e menos passivo tributário.

Por: FILIPE GRACIOTTI

Fonte: Contábeis

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